Dispensa de licitação vai beneficiar municípios na luta contra avanço da pandemia.
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Foto: Rogério Santana/Governo do Rio de Janeiro |
Caso aprovada no Senado, a MP
1047/21vai permitir à administração pública comprar, com mais agilidade,
insumos, bens e serviços para o enfrentamento da Covid-19.
O Senado Federal vai passar a
analisar a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública
comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços para o
enfrentamento da pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada na Câmara na
última semana.
Apesar de considerar que
Itapetininga (SP), localizada na Região Metropolitana de Sorocaba, não teve
dificuldade para adquirir esse tipo de material e serviços, a prefeita do
município, Simone Marquetto, acredita que a MP vai beneficiar os entes
municipais.
“Com isso, as secretarias
conseguem dar agilidade aos processos todos, para que possamos ter esse
trabalho em conjunto. Eu sempre trabalho em Itapetininga de uma forma
multidisciplinar, e a agilidade na parte burocrática sempre é bem-vinda, para
darmos conta de entregar o serviço com qualidade e rapidez, porque se trata de
uma pandemia”, explica Simone, que também é representante do Sudeste no Comitê
Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN da Confederação Nacional dos
Municípios (CNM).
Segundo o relator da matéria na
Câmara, deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a MP ofertará outras
vantagens à administração pública, assim como à sociedade, sobretudo no que diz
respeito à garantia da execução de serviços, até mesmo na área de engenharia.
“Fica a administração pública
direta e indireta, de todos os entes da Federação, e dos órgãos
constitucionalmente autônomos, autorizados a dispensar a licitação, realizar a
licitação na modalidade pregão eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos.
E, aplica-se o disposto nessa lei as contratações realizadas por organizações
da sociedade civil de interesse público e à organização da sociedade civil que
utilize recursos da União decorrente de transferências voluntárias”, pontua o
congressista.
A estimativa de preços usada
pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
>portal de compras do governo
federal;
>pesquisa publicada em mídia
especializada;
>sites eletrônicos
especializados ou de domínio amplo;
>contratações similares de outros
entes públicos; ou
>pesquisa realizada com os
potenciais fornecedores.
Exigências
Pelos termos da proposta, o
gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço
contratado. Além disso, deverá divulgar as compras na internet imediatamente e
em separado das outras contratações. Nesta divulgação devem constar, entre
outros pontos, o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira; o prazo
e o valor do contrato; a discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso
usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for
feita para mais de um ente federativo.
A MP também permite ao gestor
fazer pagamentos antecipados, caso isso represente condição indispensável para
obtenção do bem ou assegure a prestação do serviço. O dispositivo também
abrange casos em que haja grande economia de recursos.
Se o produto não for entregue ou
o serviço não for realizado, a administração pública deverá exigir a devolução
integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Brasil 61 -
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