Municípios devem adotar medidas para se adequar à Lei de Proteção de Dados; descumprimento gera multa de até R$ 50 milhões.
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Em vigor desde setembro do ano
passado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018
- passa a produzir todos os seus efeitos neste mês de agosto. Assim como a
União e os estados, os municípios precisam se adequar à nova realidade que tem
como objetivo a proteção das informações pessoais de dados, garantindo o sigilo
dos dados das pessoas. Os casos de vazamento estarão sujeitos a advertências e
multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Segundo a advogada municipalista
Yasmin Buriti, da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), para
evitar as penalidades, os municípios devem agir imediatamente. “Os gestores
deverão se adequar considerando que a Lei já está em vigor há um ano. Os
municípios deverão adotar medidas administrativas e tecnológicas visando o
atendimento ao que estabelece a LGPD, já que pode impactar inclusive na
arrecadação municipal”, disse.
Conforme a advogada, o primeiro
passo para que os administradores públicos estejam em conformidade com a LGPD é
a nomeação de um “responsável”. Este cargo destina-se aquele que vai realizar
uma intermediação entre um controlador de dados (União, Estados, Municípios) e
os titulares destas informações e autoridades públicas.
Logo depois, os gestores deverão
elaborar instrumentos para que as informações pessoais dos cidadãos estejam
organizadas e seguras. Yasmin destaca
que, para uma efetiva adequação ao LGPD é fundamental a elaboração das
políticas públicas com relação à proteção de dados, pois a lei estabelece que o
cidadão possui o direito de saber sobre como estão sendo utilizados os seus
dados. “Ainda que haja exceções quanto a utilização pela administração pública
dos dados pessoais, recomenda-se que seja informado ao cidadão a finalidade da
utilização dos seus dados”, alertou.
Conforme Yasmin, a finalidade da
execução de políticas públicas, autorizadora do tratamento de dados pessoais, é
fornecer uma base ampla que consiga justificar grande parte das operações que
envolvem dados pessoais realizadas pelo setor público.
“Entendemos que este será o fator
fundamental a ser considerado quando da realização dos mapeamentos e dos
relatórios de impacto. Identificar qual finalidade pública será atendida também
servirá para separar as situações em que os entes públicos que atuam em regime
de concorrência no mercado deverão atender aos requisitos próprios do
tratamento de dados definidos para o setor público ou quando se submeterão aos
requisitos e sanções aplicados aos entes privados”, observou a advogada.
Assessoria de Imprensa
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