Governo da Paraíba prorroga medidas de combate à pandemia até 31 de agosto em novo decreto.
O texto que consta no Diário
Oficial do Estado (DOE) não apresenta nenhuma alteração em relação ao último
documento editado no 31 de julho.
Um novo decreto foi
publicado neste domingo (15) pelo Governo da Paraíba que prorroga as medidas de
combate à pandemia no estado até o dia 31 de agosto.
O texto que consta na edição
suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) não apresenta nenhuma alteração
em relação ao último documento editado no dia 31 de julho, quando flexibilizou
o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e autorizou o sistema
híbrido com aulas remotas e presenciais a partir de setembro.
Veja todas as medidas já
adotadas no estado pelo decreto anterior.
Bares, restaurantes e
lanchonetes
Consta no Art. 1º do decreto
que, "no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de
2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas
dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade
do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento
poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios
clientes (takeaway)."
Comércio, shoppings e
serviços
O Art. 2º informa que,
"no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021
os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos
do setor".
Shoppings podem funcionar
das 10h às 22h.
Igrejas e outras religiões
Segundo o Art. 5º do
decreto, "no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de
agosto de 2021fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da
capacidade do local."
Construção civil
Já o Art. 3º estabelece que,
"no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021
a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de
distanciamento social e os protocolos específicos do setor".
Aulas presenciais a partir
de setembro
O Art. 8º fixa que,
"durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da
rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema
híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021."
Confira o novo decreto estadual na íntegra
Por Rafael Andrade/ClickPB
Nenhum comentário