INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração.
Portaria foi publicada hoje
no Diário Oficial da União
O Ministério do Trabalho e
Previdência publicou nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, uma
portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de
revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.
De acordo com a portaria, a
convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de
recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta
no cadastro do benefício.
Após receber a carta, o
beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do
INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser
auxiliado pela Central de Teleatendimento. "Excepcionalmente, será
permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada,
desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da
perícia médica", detalha a portaria.
Caso a convocação não seja
atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no
prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma
definitiva.
A portaria detalha
procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser
feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social
(APS) - por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia
elétrica, quedas no sinal de rede - e como, nesses casos, a remarcação deverá
ser feita.
Por Pedro Peduzzi – Agência
Brasil
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