Lei de Belém do Brejo do Cruz que majorou subsídios de secretários é julgada inconstitucional.
A Lei nº 741/2020 do
Município de Belém do Brejo do Cruz, que majorou a remuneração dos secretários
municipais e de outros cargos comissionados, foi declarada inconstitucional
pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba durante Sessão Virtual, iniciada em
9 de agosto e encerrada em 16 de agosto. A relatoria do processo nº
0814296-05.2020.8.15.0000 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi proposta pela Câmara Municipal de Belém do Brejo, sob
o argumento de que a competência para majoração do subsídio dos Secretários
Municipais é do Poder Legislativo municipal, ocorrendo violação do princípio da
independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei
pelo Prefeito Municipal.
De acordo com o relator do
processo, a Constituição Federal atribuiu a Câmara Municipal, em caráter
privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a
majoração dos subsídios dos Secretários Municipais. "É imperioso
reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao
artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10,
inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba", pontuou.
Por Lenilson Guedes
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