TCE-PB acata recurso para aprovar as contas de João Pessoa e mantém reprovadas as de ex-governador Ricardo Coutinho.
Reunidos em sessão ordinária
por videoconferência nesta quarta-feira (18), os membros do Tribunal de Contas
do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira - no exercício do
cargo em virtude da ausência justificada do presidente Fernando Catão,
rejeitaram recurso interposto pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Provida foi
a peça recursal apresentada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, sobre
as contas de 2019.
No Recurso de Reconsideração
(proc. nº 05186/17), o ex-governador busca reformular decisões contrárias, face
o Acórdão APL TC 00029/21 e Parecer PPL TC 00010/21, emitidos quando da
apreciação das contas do exercício 2016. No pedido o impetrante apresenta
justificativas em relação a divergências nos cálculos da aplicação de recursos
do Fundeb em manutenção e desenvolvimento do ensino.
No voto, o relator da
matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou que os argumentos apresentados
foram analisados, inclusive com a emissão de alertas, quando da apreciação das
contas, e que não foram regularizados na oportunidade, não sendo também, de
forma singular, responsáveis pela rejeição das contas. A emissão do parecer
contrário decorreu de um conjunto de irregularidades.
João Pessoa – O Pleno, por
maioria, deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito
de João Pessoa, Luciano Cartaxo, em relação à reprovação das contas de 2019,
tendo como principal irregularidade, que ensejou a decisão, a questão do
elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público. Na
defesa o gestor apresentou justificativas, buscando mostrar que ouve esforço
para reduzir o número de contratados, enfatizando a realização de concursos
públicos.
O relator do processo (TC
08934/20), conselheiro André Carlo Torres Pontes, em seu voto, manteve a
decisão. Reiterou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que motivaram a
reprovação, destacando a questão do elevado números de servidores contratados
sem concurso. Os demais membros da Corte entenderam que a mácula, de forma
singular, não teria o condão de reprovar as contas daquele exercício, no
entanto, deverá ser considerada em futuras prestações de contas.
Contas anuais - Aprovadas
foram as contas anuais de 2019 das prefeituras de Passagem, Gurinhém, Natuba,
Alagoinha e Mogeiro (por maioria). O Pleno reprovou as contas da prefeitura de
Cacimba de Areia, relativas a 2019, em processo que teve como relator o
conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. No voto ele detalhou as inconsistências
que motivaram a reprovação das contas do ex-prefeito Paulo Rogério de Lira
Campos. Ele pontuou déficit orçamentário e descontrole contábil na
transferência de recursos do Fundeb. (proc.TC 08275/20)
Foram julgadas regulares com
ressalvas as contas da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de
Almeida, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, bem como as da
Superintendência de Administração do Meio Ambiente, referentes a 2018, assim como
as da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB de 2015.
O Tribunal de Contas do
Estado realizou sua 2320ª sessão ordinária por videoconferência, com a
participação dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente em
exercício), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e
Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo,
Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério
Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
Ascom – TCE-PB
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