MEIs podem regularizar atraso de impostos até o dia 31. Quem perder o prazo será incluído na Dívida Ativa da União.
Cerca de 1,8 milhão de
microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos. Caso não quitem
os tributos e as obrigações em atraso até a próxima terça-feira (31), eles
serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.
Segundo a Receita Federal,
existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5
bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI
registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida
ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando
principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI
nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de
tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e
pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é
recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Para quitar as dívidas, o
microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS), no portal do Simples Nacional. O débito pode ser parcelado. O DAS também
pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.
Punições
Quem passar para a dívida ativa
pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, deixando de ter direito a
benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria. O devedor também é
excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas
de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e
empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida
ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto
Nacional do Seguro Socia (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo
menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o
processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS,
caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual
ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Agência Brasil
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