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CNPG emite nota pública sobre a independência e harmonia entre os poderes da República.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou nota pública se posicionando sobre a independência dos poderes constituídos. No documento, o órgão se coloca a favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil. Veja a nota na íntegra:

Nota Pública

Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.

A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto é, desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.

A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.

Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.

Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.

Brasília, 22 de agosto de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

 

Assessoria

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