CNPG emite nota pública sobre a independência e harmonia entre os poderes da República.
O Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG)
divulgou nota pública se posicionando sobre a independência dos poderes
constituídos. No documento, o órgão se coloca a favor e em defesa do princípio
fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República
Federativa do Brasil. Veja a nota na íntegra:
Nota Pública
Sobre a independência
e harmonia entre os Poderes da República
Sobre a independência e harmonia
entre os Poderes da República O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em
favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre
os Poderes da República Federativa do Brasil.
A Constituição Federal, na
perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário como independentes, isto é, desprovidos de hierarquia
entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de
subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer,
a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício
de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e
sobreposições de um Poder sobre o outro.
A independência, ponderada com a
harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do
controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um
cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático
de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das
instituições e das relações entre os Poderes da República, de modo que, por isso mesmo, o princípio da
separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.
Nesse panorama, a Constituição
define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes,
estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos
individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos,
entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo
mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico
brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de decisões emanadas pelos órgãos
jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas
– sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos
apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem
portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.
Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.
Brasília, 22 de
agosto de 2021.
CONSELHO NACIONAL DE
PROCURADORES-GERAIS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG
Assessoria
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