VEJA: Novo decreto disciplina funcionamento da construção civil, escolas e eventos.
O Diário Oficial do Estado
(DOE), em edição suplementar, publicou, neste sábado (31), o decreto que
disciplina as atividades na Paraíba até o dia 15 de agosto em virtude da
pandemia da Covid-19. Pelas novas diretrizes, a construção civil poderá
funcionar das 7h às 17h. Os bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares
terão o horário de atendimento mantido nas suas dependências, podendo
funcionar das 6h até́ meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.
As novas medidas levam em
consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a
redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de
enfermaria.
Os cinemas, teatros e
circos, bem como os eventos sociais e corporativos podem funcionar com 50% da
capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de
vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação
e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias
também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza,
escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e
call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das
10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a
50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências.
Aulas - As escolas e demais
instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema
híbrido a partir deste mês. Também fica possibilitado aos municípios, conforme
análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas.
Já as aulas para os
estudantes da rede pública estadual se mantêm em modelo remoto e a partir de
setembro será adotado o sistema híbrido.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
Confira aqui o novo decreto
Secom PB
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