Violência contra mulher cresceu em 20% dos municípios na pandemia; Famup defende políticas de segurança e rede de apoio.
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Um levantamento realizado pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que em 483 cidades brasileiras
houve aumento de casos de violência contra a mulher durante a covid-19. O
número equivale a 20% dos 2.383 municípios ouvidos pela pesquisa sobre a
pandemia. Observando a realidade, a Federação das Associações de Municípios da
Paraíba (Famup) defende o desenvolvimento e a implementação de políticas de
segurança e criação de rede de apoio para as mulheres vítimas da violência de
gênero, de forma a estimular um desenvolvimento local mais equitativo e
adequado às diferentes realidades e necessidades.
O presidente da Famup, George
Coelho, destacou ações importantes realizadas pelos municípios como o ‘Projeto
Mulheres Seguras’ elaborado pela CNM. O projeto aplica um modelo de intervenção
para estimular a articulação de líderes mulheres de governos municipais e da
sociedade civil para a construção e aplicação conjunta de políticas e ações de
combate à violência contra as mulheres nos espaços públicos e privados.
“Precisamos avançar ainda nas
políticas públicas contra a violência às mulheres, minorias e vulneráveis.
Esses grupos sofrem há anos, sendo até necessário a criação de medidas legais
no combate à discriminação. Os municípios estão trabalhando nessa perspectiva e
os gestores têm se mostrado atentos para essa realidade em todo o Brasil e no
nosso estado”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
O levantamento feito pela CNM
mostra ainda que em 269 (11,3%) municípios, houve elevação nas ocorrências de
violência contra criança e adolescente, em 173 (7,3%) foram registrados mais
episódios de agressão contra idosos, e em 71 (3%) contra pessoas com
deficiência. Em outras 1.684 cidades (70,7%), as prefeituras não receberam mais
denúncias de violência contra esses segmentos.
Veja algumas reivindicações na
garantia de plena segurança para mulheres:
• aumentar sistematicamente os
recursos do orçamento federal para as políticas previstas no Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, com maior apoio aos Municípios
de pequeno e médio porte, tendo em vista que as políticas públicas são um
direito de cidadania das mulheres da cidade e do campo de todo o país;
• fortalecer o apoio dos Governos
Federal e Estaduais aos Municípios de pequeno e médio porte para a criação de
redes de atendimento às mulheres em situação de violência que englobem ações
intersetoriais nas áreas de saúde, justiça, segurança pública e assistência
social;
• aumentar o número de
Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência nos Tribunais de
Justiça para que possam efetuar um trabalho eficaz com o Poder Judiciário de
todos os Municípios, tendo em vista que a quantidade existente até o momento é
insuficiente em face do número de casos diários de violência contra as mulheres
apresentados nos Fóruns de Justiça de Municípios de todos os portes
populacionais;
• instalar Varas ou Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres também em Municípios de
pequeno e médio porte;
• instalar Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) ou Núcleos especializados de
atendimento às mulheres nas delegacias comuns de todos os Municípios
brasileiros, com equipamentos e quadro profissional adequado;
• criar banco de dados nacional
do Poder Judiciário, de forma a computar e consolidar a quantidade anual de
violações aos direitos das mulheres ocorridas nos Estados e Municípios
Brasileiros;
• aprovar a tipificação penal do
feminicídio (homicídio de mulheres em decorrência de violência de gênero), com
penalização adequada aos agressores que provocam a morte de mulheres em
contexto de violência de gênero;
• estruturar programas de
retaguarda nas regiões de fronteira de forma a prevenir e combater o
crescimento do tráfico de mulheres latino-americanas para o Brasil e de
mulheres brasileiras para países de todo o mundo;
• implantar o Sistema de
Notificação Compulsória dos Casos de Violência contra as Mulheres (Lei
10.778/2003) em hospitais e serviços de saúde públicos e privados em todo o
território nacional, independentemente do Município já ter ou não instalado uma
rede de atendimento a vítimas;
• rever as normas do Programa
Minha Casa Minha Vida a fim de designar cotas para distribuição de casas a
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como propiciar a
inserção das mulheres em situação de violência nos Programas Sociais das três
esferas do governo, principalmente em programas de geração de renda, economia
solidária e capacitação profissional;
• regionalizar e criar mais
espaços prisionais femininos nos Municípios de pequeno e médio porte com programas
adequados para a ressocialização das mulheres infratoras, que muitas vezes, são
induzidas ao crime por parceiros e familiares.
Assessoria de Imprensa
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