Fique atento aos prazos para realizar a prova de vida no INSS
Mais de 7,3 milhões de
beneficiários precisam atualizar seu cadastro
Mais de 7,3 milhões de segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de
vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem
chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização
cadastral. São servidores aposentados e pensionistas do serviço público federal
e anistiados políticos que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Com a decisão do presidente Jair
Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que foi
aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao
calendário.
O prazo varia conforme o mês em
que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de
vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar
o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
Em outubro, será a vez de quem
teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020. O segurado não é obrigado a esperar até
o mês em que o prazo dele
acaba.
Etapas
A não realização do cadastramento
não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas
etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve
o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda
assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
Cortes
Segurados que já tiverem seus
benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco.
Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá
que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício.
Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar
o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar
Benefício, na lupa.
O recadastramento é feito no
banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de
atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns
casos).
Maiores de 80
Maiores de 80 anos e pessoas a
partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de
vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo
Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria
cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de
vida digital, por meio do Meu INSS.
Vencimento
O mês original de renovação da
prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia
de acordo com cada instituição:
Caixa - O vencimento se dá
em até um ano da última prova de vida realizada
Banco do Brasil - A prova
de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário
Bradesco - O vencimento da
prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento
Itaú Unibanco - O
vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último
procedimento
Santander - O vencimento
da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da
aposentadoria
Segundo o INSS, desde o ano
passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por
conta da pandemia de covid-19, mais de 28.7 milhões de beneficiários fizeram o
procedimento.
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil -
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