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Segunda câmara do TCE aprecia 134 processos e julga irregulares as contas de dois institutos de previdência.

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Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reuniu-se em sessão ordinária de forma híbrida, nesta terça-feira (14), para apreciar uma pauta com 132 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncias, inspeções especiais, licitações, contratos e atos pessoal.

Na oportunidade foram aprovadas as contas das câmaras municipais Coremas, Pilar, Sertãozinho, Mulungu e Alagoinha de 2020, e Pedras de Fogo referente a 2019.

A sessão da 2ª Câmara é a primeira realizada de forma presencial no plenário João Agripino Filho, depois das medidas adotadas pelo TCE para assegurar o retorno às reuniões híbridas, podendo contar com a participação online dos membros do colegiado e dos advogados nas sustentações orais, tanto que a participação do procurador Marcílio Franca Filho aconteceu por vídeo conferência e transcorreu dentro da normalidade.

O colegiado rejeitou as contas de 2017 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó, após o voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, com imputação de débito no montante de R$ 62 mil, ao gestor Charles Cristiano Inácio da Silva, face as irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabe recurso (proc.5946/18).

Institutos de Previdência – A 2ª Câmara julgou irregulares as prestações de contas dos Institutos de Previdência dos municípios de Pilõezinhos de 2016 (proc.05758/17), e de Nazarezinho, relativas a 2018 (proc.06456/17). Neste último, a Auditoria do TCE apontou irregularidades que podem comprometer a viabilidade do instituto, conforme o voto do relator Arnóbio Alves Viana, fato também corroborado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao destacar o saldo negativo nos ativos.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3048ª sessão ordinária pela via remota e presencial, contando com a participação dos conselheiros André Carlos Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Franca Filho.


AscomTCE –PB

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