Segunda câmara do TCE aprecia 134 processos e julga irregulares as contas de dois institutos de previdência.
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Sob a presidência do conselheiro
André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
reuniu-se em sessão ordinária de forma híbrida, nesta terça-feira (14), para
apreciar uma pauta com 132 processos, entre prestações de contas, recursos,
denúncias, inspeções especiais, licitações, contratos e atos pessoal.
Na oportunidade foram aprovadas
as contas das câmaras municipais Coremas, Pilar, Sertãozinho, Mulungu e
Alagoinha de 2020, e Pedras de Fogo referente a 2019.
A sessão da 2ª Câmara é a
primeira realizada de forma presencial no plenário João Agripino Filho, depois
das medidas adotadas pelo TCE para assegurar o retorno às reuniões híbridas,
podendo contar com a participação online dos membros do colegiado e dos
advogados nas sustentações orais, tanto que a participação do procurador
Marcílio Franca Filho aconteceu por vídeo conferência e transcorreu dentro da
normalidade.
O colegiado rejeitou as contas de
2017 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó, após o voto
vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, com imputação de débito no montante de
R$ 62 mil, ao gestor Charles Cristiano Inácio da Silva, face as irregularidades
apontadas pela Auditoria. Cabe recurso (proc.5946/18).
Institutos de Previdência – A 2ª
Câmara julgou irregulares as prestações de contas dos Institutos de Previdência
dos municípios de Pilõezinhos de 2016 (proc.05758/17), e de Nazarezinho,
relativas a 2018 (proc.06456/17). Neste último, a Auditoria do TCE apontou
irregularidades que podem comprometer a viabilidade do instituto, conforme o
voto do relator Arnóbio Alves Viana, fato também corroborado pelo conselheiro
André Carlo Torres Pontes, ao destacar o saldo negativo nos ativos.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua
3048ª sessão ordinária pela via remota e presencial, contando com a
participação dos conselheiros André Carlos Torres Pontes (presidente), Arnóbio
Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva
Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador
Marcílio Franca Filho.
AscomTCE –PB
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