SEM MODIFICAÇÕES: Novo decreto estadual mantém medidas restritivas contra a covid-19; confira:
O governador da Paraíba João
Azevêdo (Cidadania) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º), um novo
decreto que mantém as medidas restritivas impostas nos dois decretos
anteriores. O governador evitou mais flexibilizações, como o secretário de
Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, em virtude da chegada da variante Delta à
Paraíba.
“Considerando que já foram
detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de
contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população
utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, além
dos “intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a
importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união
de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste
decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas
flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da
pandemia”, diz trecho do decreto.
Fica prorrogada a vigência do
Decreto 41.505, de 14 de agosto de 2021, até o dia 15 de setembro de 2021; Os
municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade
local. Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do
cenário epidemiológico do Estado.
Relembre as medidas:
O último decreto que trouxe
mudanças permitia que os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 0h. A
ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando
vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio
estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou
retirada.
No caso da educação, o decreto
não cita o retorno das aulas estaduais, mas autoriza os municípios a, conforme
a realidade local, antecipar o retorno das aulas municipais a partir de agosto,
de forma híbrida. As medidas levam em consideração a progressão da cobertura
vacinal, “possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos
socioeconômicos e culturais da pandemia”.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas
dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando
vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para
consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas
através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Aulas
O decreto mantém liberado o
retorno gradual das aulas na rede pública a partir de setembro em modelo
híbrido.
Na rede pública e privada
municipal, elas estão liberadas desde o mês de agosto, desde que através do
sistema híbrido
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da
capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações
de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com
50% da sua capacidade.
Teatros, cinemas, circos e
eventos
Também está permitido o
funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a
realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de
Saúde.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros
comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de
atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção
civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza,
escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e
call centers.
Servidores estaduais vacinados
Além disso, os servidores
estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono
dia após a segunda dose da vacina.
Fonte: Portal Paraíba.com.br
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