TCE-PB aprova contas de duas prefeituras e reafirma vedação de contratos advocatícios para reaver recursos do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado,
reunido em sessão ordinária, por videoconferência, na manhã desta quarta-feira
(08), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, negou
provimento a recursos e reiterou a decisão da Corte pela irregularidade de
contratos firmados entre prefeituras e escritórios de advocacia, visando reaver
créditos referentes ao extinto Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental -
Fundef, não repassados pela União aos municípios.
A decisão decorre de recursos
interpostos pela prefeitura de Aparecida e pelo Escritório Marcos Inácio
Advocacia (proc. 06685/17). Conforme o voto do relator, conselheiro Oscar
Mamede Santiago Melo, o Tribunal pacificou sua posição em relação à matéria,
inclusive com a emissão da Resolução nº 02/2017, determinando aos chefes
executivos que se abstenham de proceder licitações com o objeto de acompanhar
processos judiciais e/ou administrativos com o propósito de recuperação dos
respectivos créditos.
O relator explicou que o STJ –
Superior Tribunal de Justiça já reconheceu aos municípios o direito para reaver
os créditos não repassados - que deve ser exercido por meio das respectivas
procuradorias municipais, sem a necessidade de contratos excepcionais com a
justificativa de singularidade, observando-se ainda que os recursos não podem
ter outra destinação, a não ser a aplicação em Educação, daí serem vedados
pagamentos com honorários advocatícios.
Contas anuais – O Pleno emitiu
parecer pela aprovação das contas anuais de 2019 da prefeitura de Santana dos
Garrotes. O conselheiro André Carlo Torres Pontes - relator do processo,
destacou que o município tem sete mil habitantes e fixou uma despesa
orçamentária de R$ 26 milhões. Foram elaborados 11 relatórios de acompanhamento
da gestão e emitidos 24 Alertas no exercício.
Também de 2019 foram aprovadas as
contas do Congo, sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira. Ele citou
no relatório que o município tem 345 servidores, sendo 190 efetivos. Regulares
foram julgadas as contas do Gabinete do Vice-Governador, exercício de 2020, sob
a responsabilidade da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano. Ainda as da Companhia
Docas da Paraíba, relativas a 2019, tendo como relator o conselheiro Nominando
Diniz.
O Tribunal de Contas do Estado
realizou sua 2323ª sessão ordinária por videoconferência com a participação dos
conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), André Carlo Torres Pontes,
Antônio Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros
substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O
Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel
Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –
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