CRIME: Abuso de autoridade: lei prevê punição de policiais, membros dos Três poderes e Ministério Público.
Prisão indevida, perseguições,
uso da posição para benefício próprio ou prejuízo de terceiro são alguns dos
atos considerados ‘abuso de autoridade’, previstos na lei 13.869, aprovada em
2019. Procurador de prerrogativas da Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas na Paraíba (Abracrim-PB), o advogado José Luiz explica que a lei
é uma ferramenta no combate aos excessos e à corrupção.
“A lei é um instrumento de
repressão contra atos de agentes públicos que ultrapassem os limites da atuação
e, consequentemente, a legalidade. Nesses casos, a atuação indevida e por vezes
corruptas dos agentes implicará na sua responsabilização”, pontua.
De acordo com o especialista,
entre os principais crimes de abuso de autoridade, se destacam o decreto de
prisão em desacordo com a lei; o prolongamento injustificado da detenção; a
restrição, sem justa causa, da entrevista pessoal e reservada do preso com seu
advogado; a proibição de acesso à investigação e de extração de cópias de
documentos. A punição pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa e
indenização à vítima. Em alguns casos, o acusado também perde o cargo, mandato
ou função pública.
O procurador ressalta que
qualquer prisão ou investigação realizada de forma ilegal, por qualquer motivo,
pode ser considerada abuso de autoridade, sendo a Constituição o marco maior
para medir a legalidade dos atos. “Em um Estado Democrático Constitucional de Direito,
o ente estatal exerce sua autoridade sobre os cidadãos, havendo, no entanto,
uma série de balizas que devem ser observadas. Nesse sentido, os limites de
atuação dos agentes públicos devem sempre estar respaldados em um conjunto de
direitos e garantias de ordem constitucional”, avalia.
Crimes - Aprovada em 5 de
setembro de 2019, a lei de abuso de autoridade também define crime constranger
detento, por violência ou ameaça, exibir-se ou ter seu corpo exibido à
curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou constrangimento;
invadir imóvel alheio sem determinação judicial; antecipar o responsável pelas
investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social e atribuir culpa
antes de concluir as apurações.
Assessoria
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