Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais. Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos.
Reprodução |
Falta pouco menos de um ano para
as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras
eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras
serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de
27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27
senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e
distritais.
O pleito será realizado em
primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do
mesmo mês.
Conheça as regras:
Recursos
Para incentivar candidaturas de
mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da
distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de
2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a
candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante
esse período.
Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões.
Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os
recursos são divididos da seguinte forma:
>2% dos recursos do fundo
devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a
antecedência de seis meses da data do pleito.
>35% dos recursos devem ser
divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos
pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados,
tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de
partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem
devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
>48% dos recursos do fundo
serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na
Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não
alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes
eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
>15% dos recursos do fundo
devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes
no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram
eleitos.
Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado
às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e
prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído
anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65
bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
>5% do total do Fundo
Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que
tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
>95% do total do Fundo
Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A emenda à Constituição modifica
o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores
para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores
tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data
de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade partidária
As novas regras permitirão que
parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de
vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato,
caso a legenda aceite.
O texto permite ainda que
partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas
punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e
aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à
prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral
permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa
causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30
dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também
foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras
legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos
partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado,
inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a
previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto
com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras
municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das
eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante
a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Federações partidárias
Apesar de não fazer parte da
Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no
próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso
Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em
uma federação.
A federação partidária
possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só
legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período
mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e
autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da
federação.
Outras modificações
A Câmara dos Deputados aprovou
ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A
modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral
e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação
eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das
Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do
Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara
estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos
deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para
juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários
federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra
eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de
deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura
em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura
coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para
analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para
as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a
lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas
próximas eleições.
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil -
Nenhum comentário