Justiça absolve acusado da morte de radialista em Campina Grande.
Devido a dúvidas sobre a autoria
do crime, com base no princípio in dubio pro reo, a juíza Ana Christina Soares
Penazzi Coelho, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, absolveu o réu Itamar de
Lima, que foi acusado da morte do radialista João Gomes da Cruz. A decisão foi
proferida nos autos da Ação Penal nº 0000494-08.2018.8.15.0011. O pedido de
absolvição foi feito pelo Ministério Público nas alegações finais, ante a
insuficiência de provas para a comprovação da autoria do crime em desfavor do
denunciado.
O caso - De acordo com os autos,
no dia 31 de dezembro de 2017, por volta das 04h, na Rua Camila Abraão Jorge,
Jardim Paulistano, o radialista João Gomes havia ido buscar o amigo de nome
Marcos Video da Silva, em sua casa, a fim de que ambos seguissem para a rádio
onde trabalhavam. Segundo a denúncia, enquanto esperava o amigo chegar, o
radialista foi abordado pelo denunciado, que, por sua vez, anunciou o assalto,
usando uma arma de fogo, como meio de intimidar a vítima; todavia, esta reagiu
à empreitada criminosa, ocasião em que houve uma discussão e luta corporal,
tendo o acusado deflagrado dois disparos de arma de fogo, atingindo João Gomes
da Cruz em seu rosto e em seu tórax, vindo este a falecer ainda no local do
crime.
Na sentença, a juíza registrou que
embora a existência do crime de latrocínio esteja devidamente evidenciado, ante
a comprovação da morte da vítima, tendo como motivação a subtração patrimonial,
a autoria não restou suficientemente demonstrada, através de um conjunto
probatório seguro, que possibilite um juízo condenatório em desfavor do acusado
Itamar de Lima. "De fato, as testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do
contraditório, não trouxeram um relato preciso e substancial, de forma a ligar
seguramente o fato criminoso ao acusado, e, assim, deduzir a sua
responsabilidade pelo roubo seguido de morte violenta contra a vítima",
afirmou.
Por outro lado, a testemunha de
defesa Maria Vitória, ouvida em Juízo, confirmou que o réu estava em uma festa
em sua companhia até 5h30, do dia do crime, e que, em nenhum momento, Itamar se
ausentou do local. Já o denunciado, ao ser ouvido, tanto na esfera policial
quanto em juízo, negou os fatos, confirmando o mesmo álibi atestado por Maria
Vitória, afirmando que estava o tempo inteiro na festa com amigos.
"Assim, ante a
impossibilidade de as testemunhas reconhecerem o denunciado como autor do crime
e não havendo qualquer outro elemento de prova que permita deduzir a
participação do réu no fato criminoso, não se tem como chegar a uma
probabilidade sequer razoável da certeza sobre a autoria delitiva. É, portanto,
no mínimo temerário, elaborar um juízo condenatório sem a existência de provas
concretas, aptas a delinear a autoria delitiva em desfavor dos réus. Em sendo
assim, diante do princípio processual do in dubio pro reo, a absolvição do
acusado é medida que se mostra imperiosa e inafastável", destacou a
magistrada.
Da decisão cabe recurso.
Confira
a sentença na íntegra.
Por Lenilson Guedes
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