Medida Provisória que flexibilizava a legislação trabalhista perdeu a validade.
Congresso deixa de votar a MP
1046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista
durante a pandemia e medida perde a eficácia.
Apesar da crise gerada pela
pandemia no país, uma das medidas para minimizar o desemprego, a Medida
Provisória de flexibilização na legislação trabalhista para ajudar a acelerar a
retomada da economia no país acabou perdendo a eficácia em meio aos trabalhos
legislativos do Congresso e não foi votada. Trata-se da MP 1046/21, que
estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a
pandemia.
Dentre as medidas para a
preservação do emprego e da renda, constavam: teletrabalho; antecipação de
férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação
de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
O Plenário da Câmara dos
Deputados precisava analisar a MP até o dia 7 de setembro e ela até constou na
pauta do Plenário em agosto (nos dias 24, 25 e 26), porém não foi apreciada por
conta do encerramento das sessões. Depois, no dia 23 de setembro, o presidente
do Congresso Nacional encerrou o prazo da vigência da MP, que perdeu a eficácia
– e não foi convertida em lei.
De acordo com o advogado
especialista em Direito do Trabalho pela Academia Brasileira de Direito
Constitucional, Rafael Humberto Galle, essa flexibilização proporcionada pela
MP 1046/21 foi importante para ajudar os trabalhadores, mas que agora os
acordos entre patrão e empregado devem se manter na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
“Quem adotou essas medidas
durante a vigência da medida provisória não terá qualquer tipo de prejuízo e
nem estará cometendo qualquer tipo de ilicitude. Ocorre que após o encerramento
de vigência da medida provisória, que ocorreu do dia 7 de setembro de 2021, as
regras para as alterações contratuais previstas na MP não são mais aquelas
descritas na MP, mas sim, aquelas descritas na CLT”, explicou.
Santa Catarina
No caso de Santa Catarina, o
deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC) diz que o fim da validade da medida
provisória não afeta o estado, pois a recuperação econômica já começou. “Eu
diria que a economia, aqui, vai muito bem. E inclusive o estado está investindo
em infraestrutura das obras federais, pois o que falta aqui em Santa Catarina é
infraestrutura. Mas para a retomada da economia, nós já conseguimos retomar”,
comentou.
De acordo com dados do Instituto
de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre deste
ano, o Brasil atingiu 14,4 milhões de desempregados, o que representa uma taxa
de 14,1% de desocupação no país. A Região Sul foi a que apresentou a menor taxa
de desocupação, com 8,2% das pessoas sem emprego.
Vale destacar que para o IBGE, o
desemprego se refere às pessoas com idade para trabalhar (acima de 14 anos) que
não estão trabalhando, mas estão disponíveis e tentam encontrar trabalho.
Assim, para alguém ser considerado desempregado, não basta não possuir um
emprego. Alguns exemplos de pessoas que, embora não possuam um emprego, não
podem ser consideradas desempregadas são, por exemplo, jovens universitários
que dedicam tempo somente aos estudos, uma dona de casa que não trabalha fora e
empreendedores que possuem o próprio negócio.
Fonte: Brasil 61 -
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