PEC dos Precatórios: Articulação de paraibano deve garantir que municípios parcelem dívidas previdenciárias.
Uma articulação entre o relator
da Comissão Especial sobre a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios
(PEC 23/2021), o deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos), e o
autor PEC 15/2021, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos - PE) garantiu a
inclusão no texto a proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária
dos Municípios. O acordo contou ainda com o presidente da Confederação Nacional
de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. O relatório foi lido por Hugo Motta nesta
quinta-feira (7). A expectativa é de que o texto seja votado na comissão
especial e no Plenário nas próximas semanas.
O presidente da Federação das
Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, destacou o empenho
do deputado Hugo Motta em relação a causa municipalista, garantindo a inclusão
no texto da previsão de parcelamento das dívidas previdenciárias. “O deputado
Hugo tem sido um parceiro dos municípios em Brasília. Sempre esteve ao lado dos
prefeitos e prefeitas da Paraíba e de todo o Brasil, mostrando que tem
compromisso com a causa e a defesa dos municípios”, destacou.
Com a construção, a PEC 23/2021
passa a incluir o parcelamento previdenciário dos Municípios. O texto
estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos
decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com
vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal
ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e
os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.
O valor de cada parcela será
acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do
mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A
formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer
até 30 de junho de 2022. A proposta também prevê que os débitos parcelados
terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros
de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
O presidente da CNM, Paulo
Ziulkoski, destaca que o texto é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal
com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados
pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia
sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação
de serviços públicos pelos Municípios à população”, disse.
RPPS – No caso dos Municípios com
RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Ente precisará de
autorização em lei municipal específica, bem como observar os parâmetros
estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para
estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de
comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos
benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da
União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos
termos da Emenda Constitucional 103/2019.
Assessoria de Imprensa
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