PROJETO: 60% do valor de precatórios do Fundeb devem ser destinados para pagar professores.
A Câmara dos Deputados analisa o
projeto de Lei 10.880/18 que garante a destinação de recursos de precatórios do
antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por
estados e municípios, conforme as regras de rateio dos dois fundos. Os
precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a
União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.
Apesar da análise pela Câmara, a
Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destacou, nesta
sexta-feira (15), Dia do Professor, que já existe regulamentação do pagamento
em 60% garantidos aos profissionais da educação com a derrubada, pelo
Congresso, do veto presidencial 48/20 à Lei 14.057/20.
De acordo com o presidente da
Apam, Marco Villar, o veto dentre outros itens tratava da destinação dos 60%
dos valores dos precatórios do Fundef para a remuneração dos professores do
Magistério. Portanto, com o veto, por vinculação legal da Lei Federal
14.057/20, no seu parágrafo único do artigo 7º, os 60% dos recursos do
precatório do Fundo devem ser obrigatoriamente aplicados e distribuídos, a
título de remuneração, entre os profissionais do magistério em efetivo
exercício na rede pública.
A Apam ressalta ainda decisão
judicial nesse sentido, quando a juíza da Vara Única de Caaporã, Daniere
Ferreira de Souza, acatou um pedido de tutela de urgência apresentado pela
Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e
Prefeituras Municipais para garantir o bloqueio de 60% do valor bruto
proveniente do precatório destinado ao município de Pitimbu pago pela União
Federal em razão do precatório PRC191020 que versa sobre o Fundef. A causa
municipalista foi defendida pelo advogado Severino Medeiros Ramos Neto.
O advogado Fabrício Beltrão, que
também participou da ação, destacou o acerto da decisão judicial, por observar
que é o Judiciário que detêm competência Constitucional para analisar a matéria
em definitivo, pondo fim a discussão. Lembrou também que a vinculação dos
valores destes Precatórios aos profissionais da educação é garantida pela
própria Constituição Federal: “Decisão muito importante, que está alinhada à
própria Constituição Federal, a partir dos ADCT (Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias) art. 60, §5º, que garante que uma proporção não
inferior a 60% dos recursos do Fundef será destinada ao pagamento dos
professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério,” destacou.
Assessoria de Imprensa
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