Promotoria recomenda que prefeito de Ingá não realize evento de aniversário em praça pública.
Reprodução |
A Promotoria de Justiça de Ingá
recomendou ao prefeito de Ingá, Robério de Miranda Burity, que se abstenha de
promover a festa de aniversário denominada “Aniversário Solidário, Prefeito
Robério Burity, 58 anos, com sorteio de prêmios para o povo”, em qualquer bem
público de uso comum ou de uso especial que seja destinada a população, a
exemplo de praças, vias públicas, canteiros, clubes municipais e demais locais
com destinação pública, podendo ser realizado em qualquer imóvel ou recinto
privado, afim de afastar possível configuração de promoção pessoal. A
recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público, Cláudia Cabral Cavalcante.
Foi recomendado ainda que o
prefeito se abstenha de promover distribuição de bens, especialmente através de
sorteios, sem que tenha a comprovação da aquisição dos referidos bens através
de notas fiscais às expensas particular e sem qualquer vinculação com as contas
do município, tendo em vista que foi dada ampla divulgação, inclusive em redes
sociais mantidas pelo poder público municipal e em nas redes sociais públicas,
a exemplo do instagram do CRAS, vinculado a Secretaria de Ação Social, sendo
pois, o aniversariante o prefeito da cidade e um político conhecido.
Outra medida recomendada é que
seja retirada de imediato a logomarca da prefeitura municipal de Ingá dos
banners e propagandas que não sejam de caráter público, especialmente do evento
de aniversário do prefeito, sob pena de configuração de indevida promoção
pessoal.
Conforme a promotora Cláudia
Cabral, nas divulgações que estão sendo feitas, o evento está marcado para esta
quarta-feira (20/10), às 16h, na praça Antenor Navarro. Um procedimento
administrativo foi instaurado para investigar o fato de que o prefeito
municipal de Ingá, Roberio de Miranda Burity, tem utilizado de publicidade de
atos governamentais, com e/ou sem custos aos cofres públicos, com o objetivo de
promoção pessoal mediante publicações e comentários em redes sociais.
A promotora de Justiça destaca
ainda que a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação, com nítida
promoção pessoal do agente político, fazendo uso ainda da logomarca oficial do
município, em sites e blogs destinados a publicações oficiais do município, bem
como, fazer uso de servidor público municipal para divulgação e participação no
evento destinado ofende os princípios da impessoalidade, legalidade e
moralidade pública, e desnatura o caráter educativo, informativo ou de
orientação que constam do comando previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição
Federal.
“Tanto o evento a ser realizado
em praça pública, como as postagens, bem como a distribuição de bens à população,
demonstram, claramente, a tentativa de promover a pessoa do prefeito
municipal”, ressalta a promotora Cláudia Cabral.
Mais medidas recomendadas
-Excluir os banners e postagens
sobre a festa do prefeito das redes oficiais do município, sejam postagens dos
feeds como dos stories, dentre elas o site www.ingacidadão.com; o instagram
@ingacidadão, vez que tal portal tem vinculação direta com a MEI SM Informação,
contratada pelo município para gerenciamento e postagens das divulgações
oficiais, inclusive do site oficial da prefeitura de Ingá; sendo pois, redes
sociais vinculadas claramente ao município, constando inclusive diversas
postagens institucionais de obras e serviços da prefeitura de Ingá, aliado ao
fato de que no banner consta a logomarca oficial do município, nas respectivas
divulgações; o instagram @crasinga na forma postada nos stories da rede através
de servidora pública); bem como das redes sociais pessoais do prefeito pelos
motivos acimas já elencados;
-Divulgar nota nos mesmos portais
de divulgação da não realização do evento em praça pública ou em outro local
com destinação pública e da não distribuição de bens por sorteio, até que seja
comprovada a origem na aquisição dos bens, bem como seja juntado a autorização
da LOTEP, caso deseje sortear em ambiente de propriedade privada e particular
aos seus convidados;
-Abster-se de fazer uso de
servidores públicos no dito evento, inclusive, com publicações de divulgação
nas redes sociais oficiais;
-Excluir a divulgação do perfil
instagram e facebook do prefeito, face às reiteradas decisões do STJ entendendo
que a rede social privada do chefe do execução não pode ter caráter de promoção
pessoal, ainda mais que toda divulgação está sendo feita com referência a condição
de prefeito e com a logomarca do município, aliado ao uso de postagens feitas
por servidores públicos municipais, e promessa de distribuição de brindes e de
bens.
Assessoria MPPB
Nenhum comentário