Proposta da Paraíba: Congresso marca promulgação do 1% do FPM de setembro para 27 de outubro.
Com origem na Paraíba a partir de
um movimento promovido por prefeitos e prefeitas e encabeçada pela Federação
das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em 1 % os repasses de alguns tributos da
União para as cidades brasileiras, por meio do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), será promulgada pelo Congresso Nacional na próxima quarta-feira
(27).
A solenidade de promulgação da
PEC, articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), contará com as
presenças do presidente da entidade, Paulo Ziulkoski; do presidente da Famup,
George Coelho; e do secretário-executivo da Famup, Pedro Dantas. O evento
ocorrerá de forma semipresencial a partir das 15 horas no Plenário do Senado.
A Famup informa que os
municipalistas poderão acompanhar a sessão pelos canais do Youtube da Câmara
dos Deputados dos Deputados e do Senado Federal ou pelos canais de televisão
das Casas legislativas em TV aberta.
A promulgação da Emenda
Constitucional 112/2021, estipulando o repasse adicional de 1% do FPM nos meses
de setembro, ocorre após quatro anos de luta do movimento municipalista. Ela
foi apresentada pelo então senador paraibano Raimundo Lira. “Essa foi uma
vitória de todos. A união de municipalistas de todo o Brasil fez com que o 1%
de setembro se tornasse uma realidade. Isso mostra que com muito trabalho e
empenho, assim como aconteceu aqui na Paraíba, é possível garantir vitórias
importantes para os municípios brasileiros”, disse George Coelho.
1% do FPM de setembro – De acordo
com a PEC aprovada, o 1% de setembro será transferido, inicialmente, de maneira
gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. O
pleito pelo adicional surgiu na mobilização não deixe os Municípios afundarem
em 2017, sob liderança do presidente Ziulkoski. Foi aprovada pelo Senado ainda
em 2017; e pela Câmara, em 1ª turno, em dezembro de 2019 e, em 2º turno, em 6
de outubro de 2021.
A transferência do FPM é
determinada no artigo 159 da Constituição. Atualmente já existem o 1% adicional
de julho e o de dezembro.
Assessoria de Imprensa
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