ATENÇÃO: STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda.
Foto: Divulgação/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar
assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da
improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279,
em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas
do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à
justiça.
A ADPF 279 foi proposta pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal
735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar
municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
A maioria do Plenário acompanhou
o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a
relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um
serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da
população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e
incrementando o acesso à justiça.
Para a ministra Cármen Lúcia, o
Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de
assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional
que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”,
disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda
pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária,
que é socialmente adequado, necessário e razoável.
Trabalho em rede
Como primeira etapa e informação
para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a
direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e
identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas
sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para
identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos
para solicitar assistência jurídica.
Em se tratando de população de
baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área
de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e
risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e
violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo
assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e
indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar
assistência jurídica.
Assim, há a possibilidade de se
estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos
competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais.
Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho
em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda,
não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência
jurídica.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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