Banco é condenado a indenizar idosa, vítima de fraude contratual.
A decisão que condenou o Banco
Itaú Consignado S/A a indenizar uma idosa no pagamento de cinco salários
mínimos, a título de danos morais, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800052-84.2016.8.15.0041,
oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. A relatoria do processo foi do
juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
A autora, aposentada pelo INSS,
alegou sofrer descontos indevidos provenientes de contrato não pactuado. O relator
do processo destacou, em seu voto, que apesar de ter apresentado contrato nos
autos, com suposta assinatura da autora, o banco não buscou produzir provas da
veracidade da mesma, deixando de requerer a respectiva prova pericial.
“Tenho que a autora provou a
verossimilhança de suas alegações, possuindo nos autos boletim de ocorrência e
reclamação perante o Procon, existindo incongruências nas informações contidas
no falso instrumento, a exemplo do próprio endereço da contratante”, frisou.
O magistrado disse que, no caso
dos autos, se verifica claramente que uma falha na prestação do serviço pela
instituição financeira propiciou que a autora fosse, efetivamente, vítima de
uma fraude bancária, vendo-se indevidamente cobrada por parcelas referentes a uma
transação da qual não participou.
“Neste contexto, mantenho o
montante de cinco salários mínimos arbitrados a título de indenização por danos
morais, o qual, a meu ver, é condizente com as circunstâncias fáticas, a
gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, bem como observa os critérios
de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar enriquecimento ilícito do
beneficiário, atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de
condutas futuras semelhantes”, destacou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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