Deputado recebe denúncias de que organizadoras de corridas de rua não estão isentando atletas com deficiência na Paraíba.
Desde o último dia 25 de Outubro
de 2021, organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e
competições similares estão obrigadas a conceder isenção total no pagamento de
inscrições de atletas com deficiência, e isenção parcial para atletas guias.
Isso porque foi sancionada pelo
governador João Azevêdo (Cidadania), a Lei Nº 12.108/2021, de autoria do
deputado estadual Chió (Rede), que estabelece a nova regra em todo o estado.
O deputado estadual Chió (Rede)
confirmou que está recebendo denúncias de pessoas com deficiência, que não
estão obtendo resposta das organizadoras de corridas de rua, para a concessão
do benefício.
“Quando propomos esta lei, o
nosso objetivo foi incentivar pessoas com deficiência a praticarem esporte, e
motivar pessoas voluntárias a se oferecerem como instrumento de auxílio, como
atletas guias, porque eventos esportivos são grandes instrumentos de inclusão e
socialização. No entanto, diversas denúncias têm chegado até nós, de que
organizadoras, sequer, estão respondendo os pedidos de isenção, mesmo com
laudos enviados e apresentação do Cartão Acessibilidade”, denuncia Chió.
O parlamentar informou que vai
acionar formalmente todas as organizadoras de eventos esportivos com calendário
de eventos já definidos na Paraíba, assim como, acionar a Comissão de Defesa
das Pessoas com Deficiência, na Assembleia Legislativa da Paraíba, e o
Ministério Público Estadual.
Sobre a Lei Estadual
Cadeirante, deficiente visual,
amputado de membro inferior, deficiente andante membro inferior, deficiente
intelectual, deficiente de membro superior e deficiente auditivo não pagarão
mais taxa de inscrição em corridas de rua, maratonas, meias maratonas e
competições similares na Paraíba.
Segundo a Lei Nº 12.108/2021, a
deficiência deverá ser comprovada com Laudo Médico, ou apresentação do Cartão
Acessibilidade. Será concedido o desconto de 50% aos atletas guias, que são os
responsáveis pelos atletas com deficiência, limitando-se o desconto de 50% de 1
(um) atleta guia, para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da
taxa de inscrição.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Deputado Estadual Chió (Rede/PB)
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