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Deputado recebe denúncias de que organizadoras de corridas de rua não estão isentando atletas com deficiência na Paraíba.

Desde o último dia 25 de Outubro de 2021, organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e competições similares estão obrigadas a conceder isenção total no pagamento de inscrições de atletas com deficiência, e isenção parcial para atletas guias.

Isso porque foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), a Lei Nº 12.108/2021, de autoria do deputado estadual Chió (Rede), que estabelece a nova regra em todo o estado.

O deputado estadual Chió (Rede) confirmou que está recebendo denúncias de pessoas com deficiência, que não estão obtendo resposta das organizadoras de corridas de rua, para a concessão do benefício.

“Quando propomos esta lei, o nosso objetivo foi incentivar pessoas com deficiência a praticarem esporte, e motivar pessoas voluntárias a se oferecerem como instrumento de auxílio, como atletas guias, porque eventos esportivos são grandes instrumentos de inclusão e socialização. No entanto, diversas denúncias têm chegado até nós, de que organizadoras, sequer, estão respondendo os pedidos de isenção, mesmo com laudos enviados e apresentação do Cartão Acessibilidade”, denuncia Chió.

O parlamentar informou que vai acionar formalmente todas as organizadoras de eventos esportivos com calendário de eventos já definidos na Paraíba, assim como, acionar a Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, na Assembleia Legislativa da Paraíba, e o Ministério Público Estadual.

Sobre a Lei Estadual

Cadeirante, deficiente visual, amputado de membro inferior, deficiente andante membro inferior, deficiente intelectual, deficiente de membro superior e deficiente auditivo não pagarão mais taxa de inscrição em corridas de rua, maratonas, meias maratonas e competições similares na Paraíba.

Segundo a Lei Nº 12.108/2021, a deficiência deverá ser comprovada com Laudo Médico, ou apresentação do Cartão Acessibilidade. Será concedido o desconto de 50% aos atletas guias, que são os responsáveis pelos atletas com deficiência, limitando-se o desconto de 50% de 1 (um) atleta guia, para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da taxa de inscrição.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação/Deputado Estadual Chió (Rede/PB)

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