Ex-secretário municipal de Condado é condenado por improbidade.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba condenou nas sanções da lei de improbidade administrativa
o ex-secretário do município de Condado, Assis Eugênio de Souza, que continuou
atuando no cargo mesmo após a sua exoneração. Ele deverá pagar multa civil de
cinco vezes o valor da última remuneração percebida no exercício do cargo de
secretário municipal. O relator do processo nº 0800515-66.2016.8.15.0351 foi o
Desembargador João Alves da Silva.
A ação civil pública por ato de
improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público estadual, sob
a alegação de que Assis Eugênio exerceu o cargo de secretário de Infraestrutura
do município de Sobrado nos anos de 2005 a 2012, e que, a despeito da sua
exoneração em 30 de dezembro de 2012, teria agido como se secretário fosse, no
ano de 2013.
No primeiro grau o magistrado
declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Ao examinar o caso, o relator do
processo pontuou que para todos os efeitos, o indivíduo que agiu como se
funcionário público fosse, como funcionário público será penalizado, inclusive
ante as repercussões da natureza dúplice da conduta, inegavelmente constatada
dos autos. "Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que
a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração
pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico, de modo que o
ilícito previsto no artigo 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano.
Assim, basta a comprovação de atos típicos de servidor, como a assinatura de
folha de ponto, para caracterizar a improbidade realizada pelo autor, investido
enquanto agente público de fato", assinalou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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