Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Expectativa do governo é beneficiar mais de 11 milhões de pessoas
A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa
Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3
milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que
mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme a Aneel, os critérios
para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de
Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou
pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos,
que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a
partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para
recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão
incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da
Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá
mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor
mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30
quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40%
menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo
da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e
quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm
desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a
partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas
e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos
consumidores sem o benefício.
Segundo a Aneel, ninguém será
descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar
de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações
cadastrais do Ministério da Economia.
Problemas
Uma família pode ser impedida de
se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida
por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as
informações.
Se a família estiver com o
endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para
receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também
conhecido como “gato”.
Por Agência Brasil -
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