Estado deve indenizar mãe de detento que foi morto dentro de estabelecimento prisional.
"O Estado responde
objetivamente pela integridade física de detento em estabelecimento prisional,
pois é seu dever prestar vigilância e segurança aos presos sob sua
custódia". Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da
Comarca de Patos que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais,
condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 40 mil em favor da
mãe de um preso, que foi morto por um outro detento na Penitenciária de
Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, fato ocorrido em 04 de janeiro de
2017.
"No caso dos autos, o
disparo contra o filho da autora, realizado, pasmem, por outro preso, que
causou seu falecimento, é fato incontroverso", afirmou a relatora do
processo nº 0802643-92.2021.815.0251, Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. Segundo ela, no momento em que o Estado detém um cidadão, segregando-o
em estabelecimento prisional para cumprimento da ordem de custódia, assume a
sua tutela, com a responsabilidade de guarda e integridade do preso e, nesta
condição, deverá responder por qualquer ato praticado em seu interior, que
acarrete dano a seus aprisionados.
No tocante ao dano moral, a
relatora destacou que este restou devidamente comprovado diante do intenso
sofrimento, humilhação, dores físicas e psicológicas impingidas à vítima e, por
via reflexa, à sua genitora, sendo certo que a condição de detento em nada
reduz a moral de um ser humano, notadamente quando submetido à condição tão
degradante, que resultou na sua morte. "Sendo assim, entendo que o valor
de R$ 40.000,00 fixado na sentença, afigura-se, a meu ver, suficiente e
apropriado, diante do absurdo e intolerável quadro de violação aos direitos
humanos aqui delineado, levando-se em conta, ainda, que o fato não adveio diretamente
de servidores públicos, mas de um outro custodiado, o que não afasta a
responsabilidade do Estado, mas serve para ponderação do valor fixado",
pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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