Governo divulga cronograma de matrículas da Rede Estadual de Ensino para 2022.
EECIT Professor Lordão em Picuí PB - Imagem ilustrativa - Da internet |
O Governo da Paraíba, por meio da
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, abre em janeiro as
matrículas para a Rede Estadual de Ensino. As matrículas poderão ser realizadas
de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação
para os veteranos no período de 3 a 7 de janeiro, e para os estudantes novatos
de 17 a 21.
Os estudantes veteranos e os
novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio
de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de
matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line
pela escola.
Tanto os estudantes veteranos
quanto os novatos poderão acompanhar o status do seu processo de matrícula
através do site matricula.see.pb.gov.br e, caso seja necessário, deverá
realizar a atualização dos dados inseridos e documentos anexados. A confirmação
de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14/1, para os
novatos será do dia 24/1 a 28/1.
Para as escolas que têm alta
demanda, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes
veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela
própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas. A
realização de processos seletivos simplificados com critérios próprios serão
feitas apenas para as escolas CEEEA Sesquicentenário, Colégio da Polícia
Militar “Estudante Rebeca Cristina Alves Simões” (CPM), Centro de Tecnologia -
Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.
Para efeito de matrícula na Rede
Estadual de Ensino, os estudantes com situação identificada como abandono
também terão assegurado o seu direito à vaga, tal como um estudante veterano,
desde que a solicitação de renovação de matrícula se dê dentro dos prazos
estabelecidos. Caso contrário, este estudante será considerado novato e deverá
cumprir o prazo deste grupo.
As escolas da Rede Estadual de
Ensino disponibilizarão os laboratórios de informática, durante o seu horário
de funcionamento, bem como, oferecerão o apoio de um ou mais profissionais para
dar as devidas orientações aos estudantes que desejam realizar a matrícula.
Renovação de matrícula -
No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do
estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes
informações e documentos:
- Código de Matrícula do Estudante no
Sistema Saber;
- Dados Pessoais do estudante, do
responsável e informações de residência;
- Dados
educacionais referente à renovação de matrícula solicitada.
- Certidão de Nascimento;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Número do Cartão Nacional de Saúde;
- Dados da Vacinação contra COVID - 19,
quando for o caso.
Documentos para anexar no formato
PDF:
- Foto 3x4;
- Comprovante de residência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão Nacional de Saúde (SUS);
- Cartão de Vacinação;
- Comprovante de Vacinação contra COVID -
19, quando for o caso.
Novas matrículas - A inscrição no
Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o
estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou
emancipado, com as seguintes informações:
- Dados Pessoais do estudante, do
responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à
matrícula de origem, considerando os dois anos letivos anteriores;
- Médias anuais em Língua Portuguesa e
Matemática do ano letivo de 2020 e 2021, (exceto para estudantes da Educação
Infantil, 1º Ano de Ensino Fundamental e casos excepcionais);
- Indicação de cinco escolas da Rede
Estadual de Ensino, de acordo com a preferência do estudante;
- Dados da Certidão de Nascimento;
- Dados do Registro Geral (RG);
- Dados do Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Dados do Cartão Nacional de Saúde
(SUS);
- Dados da Vacinação contra COVID - 19,
quando for o caso.
Documentos para anexar no formato
PDF:
- Histórico Escolar;
- Declaração de comprovação de
escolaridade emitida pela escola;
- Foto 3x4; Comprovante de residência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão Nacional de Saúde (SUS);
- Cartão de Vacinação;
- Comprovante de Vacinação (COVID -19),
quando for o caso;
- Declaração de solicitação de nome
social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso;
- Comprovante de quitação eleitoral
(Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos;
- Comprovante de quitação militar
(reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.
Distribuição das Novas Matrículas
- As vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino serão distribuídas de acordo
com os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do
estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e estudantes
que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.
No caso de continuidade dos
estudos, o atendimento dos estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e
Anos Finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá
seguir o critério de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.
Matrículas para Atendimento
Educacional Especializado (AEE) -
Caracterizam-se como estudantes público-alvo da Educação Especial os
estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
A efetivação da matrícula desses
estudantes com público-alvo da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino,
deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas
Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado
(AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos
dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.
Para o ingresso no AEE será
necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular,
ficando o estudante com duas matrículas.
O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site
www.matricula.see.pb.gov.br, em área específica para este fim.
Poderão solicitar a matrícula no
AEE estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas Redes
Municipais, cujo atendimento não seja possível por indisponibilidade em sua
Rede.
Matrícula na Educação de Jovens e
Adultos (EJA) - Os procedimentos de Cadastro e Matrícula Escolar das escolas da
Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos serão
similares às demais etapas e modalidades.
Para a matrícula na modalidade da
EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e,
para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, no ato da
matrícula.
O Ensino Fundamental da Educação
de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Estadual de Ensino será organizado
considerando a seguinte oferta: Educação de Jovens e Adultos presencial;
Educação de Jovens e Adultos semipresencial e Educação em Prisões.
O Ensino na modalidade EJA será
ofertado, anualmente, nas etapas: Ciclos I e II referente aos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental; Ciclos III e IV, referentes aos Anos Finais do Ensino
Fundamental e Ciclo V e VI, referentes ao Ensino Médio.
Para o caso das unidades de
ensino que ofertam Educação em Prisões, os processos de Cadastro e Matrícula
Escolar deverão ser realizados pelos diretores das unidades ou profissional
devidamente designado.
Por Assessoria
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