Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior, salvo motivo médico ou situações excepcionais.
Imagem ilustrativa - Da internet
Entre exceções está viajante
que veio de país onde comprovadamente não há vacina disponível e motivos
humanitários. Ao analisar ação da Rede, ministro enfatizou que Brasil não pode
virar destino de turismo antivacina.
O ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para
viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos
médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina
disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente
cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A decisão será submetida a
referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da
quarta-feira (15) e término às 23h59 da quinta (16).
Na decisão, ele entendeu que há
urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima
e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de
viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos
pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas,
e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas
que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza
o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o
governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a
disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou
a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro
que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena
de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a
circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro
lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger
os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas
perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele
lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a
que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a
quem se recusar.
Para o ministro, a portaria
interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos
viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar
ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais
à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a
livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste
"cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da
norma".
Barroso decidiu que a portaria
sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das
notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta
que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena
somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação,
de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de
países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo
alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.
A decisão do ministro Barroso
vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação
oficial deve sair do STF na segunda-feira (13).
Fonte: STF
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