TCE-PB rejeita contas de duas prefeituras e adia análise de recursos sobre processos de Sousa.
O Tribunal de Contas do Estado,
reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (09), rejeitou as
contas anuais de 2019 das prefeituras do Ingá e de Barra de Santa Rosa,
respectivamente, nas gestões dos ex-prefeitos Manoel Batista Chaves e Jovino Pereira
Neponuceno Neto. Cabem recursos.
O relator das contas do Ingá,
processo TC 08815/20, foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva
Santos, que pontuou várias irregularidades, destacando o excesso de
contratações temporárias de servidores – sem concurso público, abertura de
créditos sem autorização legislativa e não recolhimento de contribuições
previdenciárias.
No caso de Barra de Santa Rosa
(proc. nº 09019/20), as contas foram rejeitadas à maioria. Pesaram para
reprovação déficits orçamentário e financeiro, elevado índice de contratações
sem concurso e pendências nas contribuições previdenciárias, conforme o voto do
relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Vista - Um pedido de vista feito
pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes adiou a análise do recurso de
reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de
Oliveira, referente às contas de 2018. Da mesma forma também foi adiado o
recurso sobre as contas do mesmo município, relativas a2017, a pedido do
relator, conselheiro Nominando Diniz. No período o gestor deverá anexar aos
autos recibo de quitação de débito imputado.
Sob a presidência do conselheiro
Arnóbio Alves Viana - em virtude da ausência justificada do presidente,
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2335ª sessão ordinária
presencial e remota. Estiveram presentes na formação do quórum os conselheiros
Antônio Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira
Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva
Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve
representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE
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