Não vacinados que chegarem ao Brasil terão que cumprir quarentena.
A nova norma começa a valer a
partir deste sábado
Todas pessoas, brasileiras ou
estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11),
terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e de
vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias
na cidade de destino.
Na hipótese de voo com conexões
ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos
referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da
viagem.
Até então, o viajante oriundo de
outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV),
documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
A portaria interministerial, que
trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para
entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do
coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (9).
Crianças
Para os casos de crianças com
idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas. A portaria diz que
elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de
testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde
que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não
detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores
ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes
da viagem.
Via terrestre
O viajante estrangeiro, ao entrar
no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá
apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em
meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS
ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última
dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso
no país; ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2
(covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de
antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou
laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território
brasileiro.
Por Agência Brasil* -
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