TCE recebe dirigentes da Famup e orienta prefeitos sobre aplicação de recursos do novo Fundeb.
O presidente do Tribunal de
Contas do Estado, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, recebeu, em audiência,
na manhã desta terça-feira (21), os dirigentes da Famup – Federação dos
Municípios da Paraíba, para discutir com a Auditoria da Corte a aplicação do novo
Fundeb (Lei 14.113/20), a partir de 2021. Na oportunidade, o TCE prestou
orientações sobre a correta aplicabilidade da Lei.
Participaram da reunião, o
presidente da Famup, George Coelho, o diretor de Auditoria e Fiscalização do
TCE, Eduardo Ferreira Albuquerque, técnicos e assessores. Durante a reunião
foram abordados temas que têm preocupado os gestores municipais, em especial no
tocante à aplicação dos 70% previstos para esse ano e às sobras do Fundeb –
Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação.
O conselheiro Fernando Catão
alertou os prefeitos em relação à validade da Lei 14.113/20, e sua vigência a
partir de 2021, reiterando também as vedações de aumento a qualquer título de
gastos com pessoal até o final deste ano, conforme preceitua a Lei Complementar
173/20. “Eventuais descumprimentos do art. 26 da Lei 14.113/20, serão
examinados caso a caso quando do exame das contas de2021”, observou o
conselheiro.
No encontro os técnicos do TCE
orientaram a várias indagações, entre as quais explicaram que aos profissionais
de educação aplica-se o limite de remuneração previsto no art. 37, XI, CF –
caso dos municípios, o subsídio do prefeito. Também que as sobras de recursos
do Fundeb devem ser tratadas de acordo com as regras da Lei 14.113/20 e
inexiste regra autorizativa na Lei 14.113/20 e na CF tratando de rateio de
recursos do Fundeb.
Recomendou-se ainda observar a
correta contabilização da aplicação dos recursos do Fundeb, especificamente no
tocante à complementação da União, observando-se os critérios estabelecidos
pela nova Lei, atentando-se para os alertas emitidos pelo TCE.
Quanto às despesas com
qualificação, deve-se entender que não se enquadram em despesas mínimas
previstas no artigo 26 da referida Lei. Outro ponto, conforme a Lei, é que
todas as despesas sejam pagas diretamente pela conta do Fundeb, aberta com o
fim de movimentar esses recursos, inclusive folha de pagamento.
Auditoria Temática – No
encontro com os dirigentes da Famup, o presidente Fernando Catão informou que
na sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (22), serão apresentados os
resultados da Auditoria Temática sobre o “Novo Fundeb”, que o TCE realizou para
analisar as receitas e despesas no âmbito dos municípios paraibanos, trabalho
realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização e pelo Grupo de
Planejamento e Controle.
O presidente antecipou que,
conforme os dados, entre os meses de janeiro a outubro houve um crescimento de
receita de R$ 625,25 milhões, o que representa um crescimento de 38,24%,
levando-se em conta os anos de 2020 e 2021. Percebeu-se que as despesas com a
remuneração dos profissionais não acompanharam o crescimento da receita, ou
seja, caiu de 75,14% em 2019 para 64,45% em 2021. “Um dado muito preocupante”,
observou o presidente.
Fundeb – Fundo de Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito
estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes
de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios
vinculados à educação.
O Fundeb foi instituído como
instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda
Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado
pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Dispõe, em seu art.26, aplicação
não inferior a 70% dos recursos anuais totais no pagamento, em cada rede de
ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
O Fundeb serve como mecanismo de
redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, ou seja, na
valorização dos professores e no desenvolvimento de todas as etapas da Educação
Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA) – não, a Educação
Superior não entra nessa conta.
AscomTCE-PB
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