Aumento dos casos de Covid-19 faz TJPB suspender trabalho 100% presencial até 28 de março.
Tribunal de Justiça da Paraíba - Foto: Reprodução |
O Tribunal de Justiça da Paraíba
suspendeu até o dia 28 de março o retorno ao trabalho 100% presencial no âmbito
do Poder Judiciário Estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
eletrônico desta terça-feira (18) através do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022,
assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, e pelo Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho.
O Presidente do TJPB levou em
consideração o recrudescimento da situação pandêmica decorrente de nova
variante da COVID-19, bem como o grave aumento de casos de gripe H3N2, fatos
supervenientes à edição do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro
de 2021.
“O que muda é apenas no que diz
respeito ao retorno do trabalho 100% presencial, entretanto, o Ato que entra em
vigor hoje não afasta os demais efeitos do Ato Conjunto nº 05/2021. Significa
dizer que quem estava em teletrabalho normal continua, porém, quem estava em
teletrabalho Covid por ter mais de 60 anos ou algum tipo de comorbidade deve
entrar nas escalas de rodízio feitas pelas gerências”, explicou o juiz auxiliar
da Presidência, Euler Jansen.
O juiz auxiliar da Presidência
esclareceu ainda que fica mantida a exigência de apresentação da carteira de
vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme
determina o Ato nº 05/2021. “O Ato que entra em vigor hoje apenas suspende a
exigência do trabalho 100% presencial, mas o período da suspensão pode ser
revisto caso haja um abrandamento da pandemia, com a redução dos casos de
Covid-19 no Estado”, informou o juiz Euler Jansen.
Por Walquiria Maria
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