CBF exigirá vacinação completa de atletas para competições nacionais.
Descumprimento de medidas
sanitárias será passível de punição no STJ
A Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) divulgou nesta sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de
Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro. A principal novidade em relação à
publicação anterior é a obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo
coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica
em competições nacionais.
Segundo o guia, a “vacinação
plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da
vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à
Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e
constar nas súmulas das partidas.
Também conforme o documento, a
vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos
clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A
publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma
“violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da
CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do
Futebol (STJD)”.
A CBF liberou a realização de
dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a
Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e
orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de
quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de
Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante
deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será
“preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas
antes da viagem da delegação”.
De acordo com o guia, devido à
variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito
“de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade.
Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada,
“independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.
No caso de testes positivos, o
isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional
estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de
Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá
no dia seguinte.
Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional
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