Cliente que teve nome negativado será indenizado em R$ 3 mil.
A Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda do Juízo da
Vara Única da Comarca de Areia, para condenar as Lojas Esplanada ao pagamento
de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um cliente que teve
seu nome negativado. A relatoria do processo nº 0000923-67.2010.8.15.0071 foi
do Desembargador João Alves da Silva.
A parte autora alega que ao
tentar efetuar um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, foi informado de
que não seria possível pelo fato do seu nome encontrar-se negativado junto ao
cadastro de inadimplentes do SPC-SERASA. Relata que ao realizar uma pesquisa,
verificou que a referida negativação era referente a uma dívida no valor de R$
205,83, com data de inclusão em 16/08/2010, procedida pela Esplanada Recife
III, localizada em Recife-PE. Alega que jamais se dirigiu à cidade de Recife,
ou realizou qualquer compra junto a qualquer dos estabelecimentos da promovida.
Em sua defesa, o estabelecimento
comercial alegou que o autor solicitou cartão de crédito da empresa, realizou
compras e não honrou com os pagamentos mensais.
Na sentença, a magistrada
declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, bem como o débito dela
originado, entretanto deixou de condenar o estabelecimento ao pagamento de
danos morais.
Para o relator do processo, o
defeito do serviço está configurado pela falta de diligência do estabelecimento
no sentido de agir com cautela na abertura do cadastro restritivo em discussão
e a venda de produtos, assumindo o risco pela má prestação do serviço e pelo
dano ocasionado ao apelante. "Outrossim, o dano moral está caracterizado
ante a comprovação do próprio fato relativo à restrição cadastral decorrente da
falha da prestação de serviço", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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