CNM aguarda edição de MP como solução para o Piso do Magistério em 2022.
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A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) tem divulgado sua posição de que o critério de reajuste do
piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A
Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois
últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano
do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei
14.113/2020, do novo Fundeb.
O entendimento da CNM sobre a
validade jurídica do critério de reajuste do piso foi acompanhado por
manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento,
publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra que “o critério previsto na
Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de
reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria
o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por
meio de lei específica”.
Para o presidente da CNM, Paulo
Ziulkoski, é mais que necessário que o Executivo Federal apresente solução para
o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação
aguarda a urgente edição de Medida Provisória com reajuste do piso pela
inflação.
Essa proposta tem sido uma
bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que sempre lutou como uma de
suas pautas prioritárias pela aprovação do texto original do Projeto de Lei
(PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a adoção do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para
reajuste do piso, reforça Ziulkoski.
Da Agência CNM de Notícias
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