Municípios aceleram implantação da previdência complementar.
O descumprimento dessa obrigação
constitucional, que afeta 2.150 municípios, estados e o Distrito Federal, pode
suspender transferências de R$ 30 bilhões.
Sob pena de perderem sua parte em
uma verba anual média estimada em R$ 30 bilhões de transferências voluntárias e
avais da União, 2.150 municípios e estados, além do DF, que têm regimes
próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS) precisam correr para
oferecer até junho de 2022 aos seus servidores planos de previdência
complementar, como impôs a reforma da previdência de 2019.
Até o dia 5 de janeiro de 2022,
de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 47% (1.022) dos 2.150
entes federados tinham legislações locais já aprovadas. “Isso é só o começo e é
um movimento que tende a se acelerar no início do ano que vem [2022]”, afirma
Maurício Leister, da subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (RPC)
do Ministério.
O ritmo das regulamentações
regionais foi considerado lento ao longo ano passado e levou o Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador da previdência
complementar no país, a prorrogar o prazo final que era novembro de 2021 para
março de 2022. A implantação dos planos deve acontecer até no máximo 30 de
junho do mesmo ano. A pandemia e as eleições municipais em 2020 impactaram os
governos regionais, o que forçou o adiamento.
Transferências voluntárias
O ente federativo que tem RPPS e
descumprir essa obrigação terá suspensas as chamadas transferências voluntárias
da União e ainda ficará impedido de contratar empréstimos em bancos públicos
com aval do Tesouro Nacional. Segundo o economista Arnaldo Lima, que já atuou
no Ministério do Planejamento e atualmente é diretor de Estratégias Públicas do
grupo MAG no segmento de seguro e previdência, o volume médio dessas
transferências nos últimos anos tem sido de R$ 30 bilhões por ano.
Parte importante para a gestão de
várias áreas sociais, esses recursos são repassados por meio de convênios ou
termos de cooperação técnica. Na educação, por exemplo, em que os municípios
são encarregados da educação infantil e os estados, do ensino médio – enquanto
o ensino superior fica a cargo do Governo Federal - os recursos públicos do
Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e as
transferências voluntárias fazem grande diferença.
“Elas [as transferências] não são
uma obrigação legal, mas têm um papel importante de equiparar oportunidades
para se ter uma melhor eficácia da política pública. Então, essas
transferências voluntárias são da maior importância, especialmente para os
pequenos municípios”, ressalta Arnaldo Lima.
Reforma da previdência
Esse processo começou com a
entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, resultado da
reforma da previdência. Estados e municípios tiveram que fazer as suas próprias
reformas de regras nas aposentadorias e pensões de seus servidores públicos
para se adequar ao texto modificado da constituição federal.
Dos 5,5 mil municípios
brasileiros, os 2,1 mil que têm regimes próprios de aposentadoria dos
servidores precisaram primeiro adaptar suas regras, como, por exemplo, elevar a
idade mínima de aposentadoria e adotar a nova forma de cálculo dos benefícios.
As demais cidades que não têm RPPS já contratam seus servidores pela
previdência geral, gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como
os trabalhadores com carteira da iniciativa privada.
A etapa seguinte para os governos
que têm RPPS é criar o regime de previdência complementar, com planos de
contribuição definida, já que novos servidores contratados terão limitados os
valores de aposentadorias e pensões concedidas ao teto de benefícios do INSS (a
partir de fevereiro o valor será de R$ 7 mil, depois da correção pela inflação
oficial acumulada no ano de 2021). O servidor que quiser ganhar mais do que o
teto ao se aposentar, terá de contribuir à parte para um plano de previdência
complementar.
A criação de regimes de
previdência complementar (RPC) para o setor público começou em 2013, com o
funcionamento das primeiras entidades fechadas (também chamadas fundos de
pensão) de natureza pública: a Prevcom, que atende os servidores públicos de
São Paulo, e a Funpresp, dos servidores da União. Nessa época, o RPC ainda era
opcional para os governos.
A reforma de 2019 tornou o RPC
obrigatório para todos esses entes que tenham regimes próprios e abriu as
possibilidades de instituição por meio da criação de uma entidade própria ou de
um plano em uma entidade já existente ou ainda a adesão a um plano já
existente.
O contexto de toda essa mudança,
destacam os especialistas, se sustenta em três pilares: garantir renda
qualificada na aposentadoria aos servidores que não mais terão benefícios que
acompanham os salários da ativa, tornar a previdência pública sustentável no
longo prazo e alongar o perfil da dívida pública, melhorando a situação fiscal
dos governos.
Fonte: Brasil 61 -
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