Custos com obras paradas na Paraíba chegaram a R$ 867 milhões.
Canteiro de Obras - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Para acabar com esse tipo de
problema, projeto em tramitação no Congresso Nacional estabelece critérios para
suspensão provisória de obras públicas, como análise de custo, risco e
benefícios.
Dados mais recentes do Grupo de
Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura, da
Controladoria-Geral da União (CGU), revelam que a Paraíba contava com 443 obras
públicas com recursos federais paralisadas, em 2019.
Somadas, as obras paradas custam
mais de R$ 867 milhões aos cofres públicos. A CGU analisou 32.415 contratos em
nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que
significa uma a cada três obras no país.
A Câmara dos Deputados analisa um
projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta
estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou
execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o
empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a
sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o
deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras
paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão
pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri
(DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele,
consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar
antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a
obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos
no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base
no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela
estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo
obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para
dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado
na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e
Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às
autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de
alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a
quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto
diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que
fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o
dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação de
obras públicas de acordo com o PL
>Impactos econômicos e
financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do
empreendimento.
>Riscos sociais, ambientais e
à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios
do empreendimento.
>Motivação social e ambiental
do empreendimento.
>Custo da deterioração ou da
perda das parcelas executadas.
>Despesa necessária à
preservação das instalações e dos serviços já executados.
>Despesa inerente à
desmobilização e ao posterior retorno às atividades.
>Medidas efetivamente adotadas
pelo titular do órgão ou da entidade para o saneamento
dos indícios de irregularidades apontados.
>Custo total e estágio de
execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das
parcelas envolvidas; IX – empregos diretos e indiretos perdidos em razão da
paralisação.
>Custo para realização de nova
licitação ou celebração de novo contrato.
>Custo de oportunidade do
capital durante o período de paralisação.
Segundo o advogado Gilberto
Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta
traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades
para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela
também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei,
se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o
poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela
continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança
de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e
apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma
que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas
irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por
exemplo.
“A gente sabe que vários
escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa
exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente.
Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e
ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra
ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com
ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Tramitação
Após o parecer favorável do
relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será
analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei
8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei
de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
Fonte: Brasil 61 -
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