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Desembargador determina retirada das bancas do estacionamento do Parque das Feiras de Toritama.

Parque das Feiras - Foto: Reprodução

O desembargador relator Ruy Trezena Patu Júnior, determinou através de uma liminar, que a administração do Parque das Feiras de Toritama, “suspenda qualquer ato que comprometa a área destinada ao estacionamento de veículos e retire todas as bancas, objetos e instalações que foram colocados no local”.

A medida decorre em meio a uma disputa entre condôminos e a administração do Parque das Feiras de Toritama, que persiste desde o início do mês de novembro do ano passado, em virtude das vendas de oitocentas bancas que foram instaladas no local e que até então, nos últimos anos o espaço servia de estacionamento.

O grupo de feirantes autores da ação, porém teve de início o pedido negado na primeira instância da Comarca de Toritama. Desta vez, com o recurso, o desembargador atendeu parcialmente o pedido dos feirantes.

Clique Aqui e confira a decisão na integra.

A administração do Parque das Feiras ainda poderá apresentar contrarrazões e recorrer no processo, mas a decisão do desembargador em relação a retirada dos equipamentos deverá ser cumprida.

 

Do Blog do Ney Silva  

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