Desembargador determina retirada das bancas do estacionamento do Parque das Feiras de Toritama.
Parque das Feiras - Foto: Reprodução |
O desembargador relator Ruy
Trezena Patu Júnior, determinou através de uma liminar, que a administração do
Parque das Feiras de Toritama, “suspenda qualquer ato que comprometa a área destinada
ao estacionamento de veículos e retire todas as bancas, objetos e instalações
que foram colocados no local”.
A medida decorre em meio a uma
disputa entre condôminos e a administração do Parque das Feiras de Toritama,
que persiste desde o início do mês de novembro do ano passado, em virtude das
vendas de oitocentas bancas que foram instaladas no local e que até então, nos últimos
anos o espaço servia de estacionamento.
O grupo de feirantes autores da ação,
porém teve de início o pedido negado na primeira instância da Comarca de Toritama.
Desta vez, com o recurso, o desembargador atendeu parcialmente o pedido dos
feirantes.
Clique Aqui e confira a decisão
na integra.
A administração do Parque das
Feiras ainda poderá apresentar contrarrazões e recorrer no processo, mas a
decisão do desembargador em relação a retirada dos equipamentos deverá ser
cumprida.
Do Blog do Ney Silva
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