Desembargador Ricardo Vital envia processo da Operação Calvário para análise da Justiça Eleitoral.
O Desembargador Ricardo Vital de
Almeida, relator da Operação Calvário no âmbito do Tribunal de Justiça da
Paraíba, determinou a remessa dos autos do Procedimento Investigatório Criminal
nº 0000015-77.2020.815.0000 à Justiça Eleitoral, para os fins de análise de
competência. Na decisão, o desembargador esclarece que não se trata de declínio
de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente
para processar e julgar o feito
"Portanto, tratando-se de
apuração de delito comum – organização criminosa –, sem imputação de conduta
ilícita eleitoral, nem sendo possível adequar os comportamentos narrados aos
moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, reafirmo meu
entendimento no sentido de ser competente a Justiça Comum Estadual para o
processamento e o julgamento deste feito", pontuou o desembargador.
No entanto, Ricardo Vital
destacou que recentes decisões das Cortes Superiores estão adotando o
entendimento de incumbir preferencialmente à Justiça Eleitoral aferir sua
própria competência, de modo a examinar a inexistência ou existência de
supostos crimes eleitorais, bem assim a eventual conexão entre eles e delitos
comuns, ou não. "Algumas decisões mais recentes emanadas das Cortes
Superiores, mesmo sem imputação expressa de crime eleitoral na peça acusatória,
é preventiva a provocação da Justiça Especializada para examinar eventuais
contextos eleitorais mencionados e decidir se os fatos investigados estariam
(ou não) sujeitos à sua jurisdição, caso em que, entendendo pela inexistência
de suposto crime eleitoral, ou de conexão deste com o imputado delito comum,
poderá devolver à Justiça Comum (que tanto pode ser a Estadual quanto a
Federal, conforme o caso) todas (ou algumas) as peças veiculadoras da
“informatio delicti”.
A remessa dos autos para a
Justiça Eleitoral abrange todos os feitos que digam respeito ao Procedimento
Investigatório Criminal conduzido pelo desembargador Ricardo Vital, inclusive
os que tramitam em Segredo de Justiça, os quais deverão assim permanecer até
ulterior decisão da Corte Especializada quanto à sua competência. "Por
fim, todos os atos processuais praticados e as decisões até então proferidas
deverão ser preservados, conforme melhor ponderou o Ministro Alexandre de
Moraes no Agravo Regimental na Reclamação nº 37751- Tocantins (julgado em
15/09/2020, Processo Eletrônico DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020.
Mesmo porque existe a possibilidade notória dos autos retornarem a este Juízo,
total ou parcialmente, conforme o entendimento a ser adotado pela Justiça
Eleitoral em relação à sua competência", ressaltou.
A denúncia oferecida pelo Ministério
Público estadual no bojo da Operação Calvário envolve 35 investigados,
atribuindo a eles a participação em organização criminosa, nos moldes
insculpidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13. As investigações, realizadas e em
curso, apontam, sugestivamente ao menos, o enriquecimento ilícito de
autoridades políticas (capitaneadas pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo
Vieira Coutinho), servidores públicos outros e agentes do setor privado
(empresários, operadores financeiros, advogados), às custas de dinheiro público
desviado criminosamente.
Por Lenilson Guedes
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