Micro e pequenas empresas da Paraíba têm até 31 de janeiro para aderir Simples Nacional.
O Núcleo do Simples Nacional da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa que as micro e pequenas
empresas, que estão com os negócios em atividade, têm até o dia 31 de janeiro
para aderir ao Simples Nacional. A solicitação de opção deve ser realizada, via
internet, no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional”.
A Sefaz-PB orienta as empresas
que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do
portal (www.sefaz.pb.gov.br) ou em uma
das 20 repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência estadual
no CNPJ até a data limite da opção (31 de janeiro de 2022), como forma de
evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a
regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção,
conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018.
COMO CONSULTAR AS PENDÊNCIAS – A
consulta das pendências junto à Sefaz-PB das empresas com Inscrição Estadual na
Paraíba pode ser feita na Servirtual, no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade.
Já as empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas
pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz.pb.gov.br
ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.
Se as pendências forem
regularizadas a partir de 1º de fevereiro não terão como reverter o
indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo
final para a regularização de todas as pendências é até 31 de janeiro de 2022.
Já se a solicitação for deferida,
o regime simplificado de tributação será retroativo ao dia 1º de janeiro de
2022.
EMPRESAS EXCLUÍDAS PODEM VOLTAR –
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional também podem fazer nova
solicitação de opção, desde que não incorram em hipótese de vedação ao regime,
devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais entes
federados, dentro do prazo conforme informação que for disponibilizada no
Portal do Simples Nacional. A análise
das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União,
Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências
cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.
Deferida a opção pelo Simples Nacional,
a empresa deve seguir todas as regras desse regime, como a apuração dos
tributos por meio do PGDASD, disponibilizado no portal da Receita Federal do
Brasil.
Serão indeferidas as solicitações
de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que
não regularizarem suas pendências com todos os entes federados até a data final
de 31 de janeiro de 2022.
COMO TIRAR DÚVIDAS – As dúvidas
sobre solicitação de opção pelo Simples Nacional devem ser enviadas ao Núcleo
do Simples Nacional (simplesnacional@sefaz.pb.gov.br
ou “Fale Conosco”).
PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE
ATIVIDADE – O Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB ressalta ainda que, no
caso de empresas em início de atividades, o prazo de solicitação de opção pelo
Simples Nacional é de até 30 dias contados do deferimento da última inscrição
(seja municipal ou estadual), desde que não ultrapasse os 60 dias da concessão
de seu CNPJ, conforme art. 6º, §5º, I, da Resolução CGSN 140/2018.
Secom PB
Nenhum comentário