Regras de retomada das atividades presenciais nas dependências físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba são alteradas.
De acordo com ato conjunto do
TJPB e CGJ, estão sendo alteradas as regras de retomada das atividades
presenciais e disciplina o ingresso nas dependências físicas do Poder Judiciário
do Estado da Paraíba.
Confira abaixo, o documento na
íntegra, com as devidas alterações:
ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05
/ 2021
Art. 1º Altera as regras da
Retomada das Atividades Presenciais e disciplina o ingresso nas instalações
físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Apenas aqueles servidores
vinculados ao regime de teletrabalho em conformidade com a Resolução TJPB nº
06, de 17 de julho de 2018 podem permanecer em regime de teletrabalho. Nenhum
cartório pode ficar sem pelo menos 1 servidor
§ 3º Sem prejuízo dos canais virtuais de atendimento (e-mail, telefone, WhatsApp funcionais e balcão virtual), fica assegurado, também, o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento ao público, sempre com observância dos protocolos sanitários.
Art. 2º Torna obrigatória a
comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas
e ingresso nas dependências físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
§ 1º As disposições constantes
do caput se aplicam:
I – aos magistrados, servidores efetivos, servidores comissionados, servidores cedidos, trabalhadores terceirizados e estagiários do Poder Judiciário estadual;
II – ao Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e seus servidores, estagiários e prestadores de
serviços;
III – ao público em geral.
§ 3º O ingresso de pessoas com
contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de
relatório médico justificando o óbice à vacinação, não se admitindo
justificativa com base em artigos de revistas nacionais ou estrangeiras ou
decorrente de vontade, crença ou convicção pessoa.
§ 4º Para pessoas não
vacinadas, conforme o § 3º deste artigo, é obrigatória a apresentação de teste
RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 48
(quarenta e oito) horas.
§ 7º O ingresso nas
instalações físicas do Poder Judiciário estadual deverá ser feito com
identificação por documento oficial com foto e o cartão de vacinação ou
aplicativo oficial que comprove a vacinação, salvo no caso do § 3º deste
artigo.
Art. 4º Caberá ao gestor da
unidade judiciária ou administrativa a adoção das providências necessárias ao
cumprimento deste Ato, atuando para:
I – sinalizar o prédio acerca
das exigências constantes deste Ato;
II – manter cadastro das
pessoas integrantes de órgãos e empresas referidos no § 1º, do art. 2º, deste
Ato, que deverão apresentar o comprovante vacinal ou o relatório médico por ocasião
do primeiro ingresso em instalação física do Poder Judiciário estadual, ficando
dispensadas da apresentação nos ingressos subsequentes na mesma edificação;
III – controlar a entrada do
público, mediante apresentação de comprovante do esquema vacinal completo
contra COVID-19, com documento oficial que relacione o portador ao comprovante
vacinal;
IV – manter o acesso às dependências das instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba livre de tumultos e aglomerações.
Art. 6º Os magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários e terceirizados que, quando em exercício presencial, não observarem o disposto no caput do art. 1º desta Portaria Conjunta, serão impedidos de ingressar nas instalações físicas do Poder Judiciário estadual e a ausência será computada como falta injustificada, ficando sujeitos às penalidades disciplinares previstas na legislação em vigor.
Art. 7º Ficam revogadas todas
as “Liberação-Covid” ou “TeletrabalhoCovid” concedidos a magistrados e
servidores por conta de comorbidade própria ou de pessoa com quem coabita, ou
que tenham 60 anos ou mais.
Art. 8º Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência.
Art. 9º Este Ato entra em
vigor em 7 de janeiro de 2022.
Francisco Araújo
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