Município de Nova Floresta é condenado a pagar R$ 100 mil de danos morais.
O Município de Nova Floresta foi
condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos
familiares de uma mulher que deu entrada no hospital do município, vítima de
acidente doméstico. Conforme os autos, ela foi atendida e medicada na unidade
de saúde e encaminhada para a residência sem ter sido submetida a qualquer
exame para avaliar a gravidade da lesão. O caso foi julgado pela Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº
0000236-04.2016.8.15.0161 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.
Conforme a sentença do Juízo da
1ª Vara Mista de Cuité, restou provado que a mulher veio a falecer de
traumatismo craniano e o Hospital Municipal de Nova Floresta não adotou as
providências necessárias para investigar a extensão do dano, apenas medicou a
paciente e a liberou em seguida.
Examinando o caso, o relator do
processo concluiu que a paciente veio a óbito em razão da negligência no atendimento
médico prestado pelo poder público municipal, que não realizou sequer um exame
médico na paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela
hemorragia interna no crânio por trauma fechado, quando vítima de queda em sua
residência.
Quanto ao valor da indenização
fixada na sentença em R$ 100 mil, o relator destacou que o montante está de
acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que
a omissão do ente público resultou em perda da vida da paciente.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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