Sancionado projeto que regulamenta ICMS para comércio entre estados.
A cobrança do ICMS era
realizada com base em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária.
No entanto, o STF apontou algumas cláusulas do documento como inconstitucionais.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, nesta segunda-feira (10), o projeto que regulamenta a cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações
interestaduais. A nova lei partiu do substitutivo ao PLP 32/2021, de autoria do
senador Cid Gomes (PDT-CE), que destaca a importância da medida.
“Essa matéria é fundamental para
todos os estados. Hoje, pelo menos 23 estados recebem mercadoria de três ou
quatro estados brasileiros. Isso já é praxe. Os estados que enviam a mercadoria
ficam com um percentual do ICMS e os que recebem ficam com outros percentual”,
explica.
O senador Jaques Wagner (PT-BA),
esclareceu que a medida sancionada não representa um aumento de custo para as
companhias. “Não há perda para ninguém, porque assim já é feito. Apenas estamos
cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para a
continuidade da cobrança, era necessária essa Lei Complementar”, destaca.
Exigência do STF
As especificações por lei complementar
eram necessárias desde 2015. Na época, uma Emenda Constitucional criou regras
para as empresas pagarem o tributo à Unidade da Federação que recebia o produto
ou serviço.
Até o fim de 2021, a cobrança do
ICMS em operações entre estados era regida por um convênio estabelecido no
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, o Supremo
Tribunal Federal (STF) exigiu a edição de uma lei complementar para
regulamentar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, porém, a
nova lei só vai passar a valer dentro de 90 dias, já que se trata de regra
tributária.
Além disso, por conta do
crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, fica regulamentado por lei
que a empresa que vender para um cidadão comum paga a diferença de alíquotas
para o estado onde vai a mercadoria. Porém, caso a transação seja feita entre
empresas de estados distintos, a pessoa jurídica recebedora do produto é quem
deverá pagar o imposto ao seu estado.
Fonte: Brasil 61 -
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