TCE-PB aprecia as contas do ex-governador referentes a 2018 na segunda-feira (24).
Em sessão extraordinária, às 10h,
na segunda-feira (24), serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba as contas do Governador do Estado, de responsabilidade do
ex-governador, Ricardo Vieira Coutinho (período de 01/01 a 22/11 e de 27/11 a 31/12),
bem como da vice-governadora, Ana Lígia Costa Feliciano (período de 23/11 a
26/11), relativa ao exercício de 2018, (Processo nº 06012/19). A sessão será
exclusivamente remota em decorrência de obras e serviços realizados no plenário
da Corte.
Esse julgamento deveria ter
acontecido no dia 22 de dezembro de 2021, mas foi reagendada após solicitação
da defesa do ex-governador alegar substituição de advogado por motivos de
saúde, sob o argumento de tempo para se inteirar dos autos, que tem uma média
de 70 mil folhas. Ao mesmo tempo, o próprio ex-governador também ingressou com
um atestado médico, informando ter se submetido a uma intervenção cirúrgica.
A sessão especial, por
videoconferência, será transmitida ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube),
portal do TCE e pelas redes sociais.
A apresentação do Parecer Prévio
será conduzida pelo relator do processo nº 06012/19, conselheiro em exercício
Oscar Mamede Santiago Melo. O documento informará se o Balanço Geral do Estado
demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem
como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade pública.
Com base no relatório/voto a ser
apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser
pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
As contas anuais do governador
abrangem a totalidade do exercício financeiro, compreendendo todos os recursos
orçamentários e extra orçamentários utilizados, arrecadados, guardados, geridos
ou administrados no âmbito da administração pública estadual, contemplando
inclusive os demais poderes e órgãos autônomos.
A sessão será conduzida pelo
presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Catão. Ele lembrou a
necessidade do requerimento prévio pelos advogados ou interessados, em caso de
sustentação oral, que deve ser formalizado em até duas horas antes da sessão,
conforme previsto na RN-TC 01/2020. A sustentação oral remota ocorrerá por meio
de link de acesso disponibilizado ao requerente.
Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário