AUXÍLIO BRASIL: definido calendário de exigências de saúde e educação.
Instrução Normativa com as
condicionalidades está no Diário Oficial
Instrução normativa publicada no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) estabelece o calendário
operacional para a gestão das exigências de saúde e de educação, visando o
recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil. A instrução número 10
apresenta também o calendário relativo às aplicações de efeitos decorrentes do
descumprimento dessas condicionalidades, e relativo ao registro e avaliação de
recursos administrativos contra esses efeitos.
Saúde
Com relação ao acompanhamento das
condicionalidades de saúde, há dois períodos de vigência previstos para o
acompanhamento. O primeiro (de janeiro a junho) estará aberto para a coleta no
período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022. O sistema para registros
ficará disponível entre 14 de fevereiro e 4 de julho de 2022.
O segundo período de vigência
estará aberto para coleta entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. Os
registros no sistema deverão ser feitos entre 8 de agosto de 2022 e 2 de
janeiro de 2023.
Educação
A instrução normativa apresenta
também o período de coleta e registro no Sistema Presença do Ministério da
Educação (MEC). Estão previstos cinco períodos de acompanhamento entre março e
novembro. O primeiro deles (fevereiro/março) terá início em 14 de março, com a
abertura do sistema para impressão dos formulários. O registro no sistema,
relativo a este primeiro período, deverá ser feito entre os dias 1º e 27 de
abril de 2022.
O Anexo 2 da Instrução Normativa
apresenta os prazos dos outros quatro períodos de acompanhamento. O último
deles (outubro/novembro) terá o sistema encerrado em 22 de dezembro de 2022. Os
formulários do último período estarão disponíveis em 14 de novembro.
O Ministério da Cidadania alerta
que as datas apresentadas na Instrução Normativa “poderão sofrer alterações em
decorrência da situação de pandemia provocada pela covid-19”. Nesse sentido, é
importante que o beneficiário esteja sempre acompanhando eventuais atualizações
dos calendários.
Clique Aqui e confira a Instrução
Normativa na íntegra:
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência
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