TCE reprova contas do município de Sobrado e nega recurso interposto por ex-prefeito de Sousa.
O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta 4ª feira (02), reprovou
as contas da prefeitura de Sobrado, relativas a 2016, de responsabilidade do
ex-gestor George José Pereira Coelho, especificamente pela falta de aplicação
mínima das receitas com saúde (14,74%), e abaixo do percentual de 60% exigido
para os gastos de recursos do Fundeb com o Magistério. Cabe recurso.
O relator do processo de Sobrado
(nº 6084/17), conselheiro Arnóbio Alves Viana, reiterou que o percentual mínimo
de 15% é uma exigência constitucional, e é motivo para a rejeição de contas. O
município precisa cumprir com esse requisito. Ele apontou ainda déficit
financeiro de R$ 1.776.375,18, e orçamentário na ordem de R$ 1.024.542,84,
observando-se também a falta de contabilização da dívida flutuante.
Por maioria, a Corte rejeitou
recurso interposto pelo ex-prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga, contra decisão
contrária às contas de 2018.
Um pedido de vista feito pelo
conselheiro Nominando Diniz adiou para a próxima sessão a análise de um recurso
de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena
Moura de Medeiros, contra reprovação das contas de 2018. No voto, o relator
conselheiro Antônio Gomes entendeu pelo não provimento, seguindo o parecer do
Ministério Público de Contas. (proc. 06257/19).
O Tribunal de Contas do Estado
realizou sua 2339ª sessão ordinária por teleconferência, sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando
Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira
Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar
Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo
procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
AscomTCE–PB
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