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Empregador que manteve trabalhadora doméstica em trabalho análogo ao escravo na PB tem novo prazo para pagar dívidas.

Advogado de defesa do ex-patrão pediu que o pagamento, que deveria ser feito até a última segunda-feira (14), seja realizado até o fim deste mês.

O empregador que manteve uma trabalhadora doméstica em trabalho análogo à escravidão em Campina Grande, no Agreste da Paraíba, tem um novo prazo saldar as dívidas trabalhistas com ela. Segundo a assessoria de comunicação da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT), o advogado de defesa do ex-patrão pediu que o pagamento, que deveria ser feito até a última segunda-feira (14), seja realizado até o fim deste mês.

A mulher, de 57 anos, foi mantida em trabalho análogo ao escravo por 39 anos e resgatada no início de fevereiro.

O empregador da mulher e a família dele tiraram a vítima da cidade onde nasceu, em Cuité, quando ela tinha 18 anos. Na casa onde ela vivia e trabalhava, em Campina Grande, ela era responsável por cuidar dos patrões idosos, limpar a casa, arrumar a cozinha e fazer os cuidados da matriarca da família, que ficou acamada e com dificuldades de locomoção.

“Cuidava dos patrões idosos, limpava a casa, arrumava e cozinhava, além dos cuidados com a matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção. Ainda, a empregada vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”, descreveu a auditora.

A carga de trabalho da vítima aumentou ainda mais há pelo menos cinco anos, quando ela passou a ser responsabilizada pelo cuidado de cerca de 100 cães adotados pelos patrões. Essas atividades eram feitas todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados.

A jornada da trabalhadora iniciava por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite por causa do alto número de cachorros e da obrigação de limpar toda a casa e espaços destinados ao abrigo dos animais, além de alimentá-los.

As atividades diárias também envolviam limpar e lavar os canis, limpar fezes e urinas dos cachorros tanto na parte externa, quanto dentro da casa.

Apesar da mulher receber salário mensal, 13º e férias, ela não usufruía de descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São Pedro e Réveillon, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora das funções.

Segundo a auditora, este foi o primeiro caso de resgate em trabalho doméstico na Paraíba. A operação foi realizada a partir de uma denúncia feita Disque Direitos Humanos – por meio de ligação ao número 100 – sobre a possível exploração de trabalho.

Adoecimento no trabalho e condições precárias de moradia

A trabalhadora possuía um adoecimento das unhas das mãos, que segundo o relato dela, teve início “quando começou a pegar sabão, água sanitária e ficar muito com a mão na água”. Ainda aos auditores, ela contou que sente coceira, dor e inchaço nas unhas.

Segundo a fiscalização, o problema nas unhas junto a coceiras pelo corpo da trabalhadora, pode ser enquadrado como adoecimento em virtude do trabalho, já que tem contato diário com urina, fezes e vômitos dos aproximadamente 100 animais do canil e dentro da casa, explica a auditora que coordenou a ação fiscal.

A trabalhadora resgatada também disse que costumava dormir em um quarto com cama e armário, mas foi apurado durante a operação pelo Grupo que o colchão em que ela dormia foi destinado às cachorras em trabalho de parto. Por isso, ela teria passado a dividir um colchão de solteiro com a idosa da qual cuidava.

 

Por g1 PB

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