Empregador que manteve trabalhadora doméstica em trabalho análogo ao escravo na PB tem novo prazo para pagar dívidas.
Advogado de defesa do ex-patrão
pediu que o pagamento, que deveria ser feito até a última segunda-feira (14),
seja realizado até o fim deste mês.
O empregador que manteve uma
trabalhadora doméstica em trabalho análogo à escravidão em Campina Grande, no
Agreste da Paraíba, tem um novo prazo saldar as dívidas trabalhistas com ela.
Segundo a assessoria de comunicação da Divisão de Fiscalização para Erradicação
do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT), o advogado de defesa do ex-patrão pediu
que o pagamento, que deveria ser feito até a última segunda-feira (14), seja
realizado até o fim deste mês.
A mulher, de 57 anos, foi mantida
em trabalho análogo ao escravo por 39 anos e resgatada no início de fevereiro.
O empregador da mulher e a
família dele tiraram a vítima da cidade onde nasceu, em Cuité, quando ela tinha
18 anos. Na casa onde ela vivia e trabalhava, em Campina Grande, ela era
responsável por cuidar dos patrões idosos, limpar a casa, arrumar a cozinha e
fazer os cuidados da matriarca da família, que ficou acamada e com dificuldades
de locomoção.
“Cuidava dos patrões idosos,
limpava a casa, arrumava e cozinhava, além dos cuidados com a matriarca da
família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção. Ainda, a empregada
vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições
indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os
idosos por ser uma pessoa considerada da família”, descreveu a auditora.
A carga de trabalho da vítima
aumentou ainda mais há pelo menos cinco anos, quando ela passou a ser
responsabilizada pelo cuidado de cerca de 100 cães adotados pelos patrões.
Essas atividades eram feitas todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados.
A jornada da trabalhadora
iniciava por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite por causa do alto
número de cachorros e da obrigação de limpar toda a casa e espaços destinados
ao abrigo dos animais, além de alimentá-los.
As atividades diárias também
envolviam limpar e lavar os canis, limpar fezes e urinas dos cachorros tanto na
parte externa, quanto dentro da casa.
Apesar da mulher receber salário
mensal, 13º e férias, ela não usufruía de descanso semanal remunerado, feriado
e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São
Pedro e Réveillon, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora das funções.
Segundo a auditora, este foi o
primeiro caso de resgate em trabalho doméstico na Paraíba. A operação foi
realizada a partir de uma denúncia feita Disque Direitos Humanos – por meio de
ligação ao número 100 – sobre a possível exploração de trabalho.
Adoecimento no trabalho e
condições precárias de moradia
A trabalhadora possuía um
adoecimento das unhas das mãos, que segundo o relato dela, teve início “quando
começou a pegar sabão, água sanitária e ficar muito com a mão na água”. Ainda
aos auditores, ela contou que sente coceira, dor e inchaço nas unhas.
Segundo a fiscalização, o
problema nas unhas junto a coceiras pelo corpo da trabalhadora, pode ser
enquadrado como adoecimento em virtude do trabalho, já que tem contato diário
com urina, fezes e vômitos dos aproximadamente 100 animais do canil e dentro da
casa, explica a auditora que coordenou a ação fiscal.
A trabalhadora resgatada também
disse que costumava dormir em um quarto com cama e armário, mas foi apurado
durante a operação pelo Grupo que o colchão em que ela dormia foi destinado às
cachorras em trabalho de parto. Por isso, ela teria passado a dividir um
colchão de solteiro com a idosa da qual cuidava.
Por g1 PB
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