Estado deve pagar indenização por agressões físicas praticadas por policial militar.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Campina Grande em que o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da
quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais e R$ 5 mil, de danos estéticos,
bem como a quantia de R$ 614,35 de danos materiais, em decorrência de agressões
físicas provocadas por policial militar, fato ocorrido no dia 7 de setembro de 2007,
no Município de Lagoa Seca.
A vítima, de acordo com os autos,
foi surpreendida com a ação abusiva e violenta de uma guarnição da Polícia
Militar, pertencente a 6ª Companhia da unidade de Campina Grande. Na ocasião, o
comandante da guarnição teria desferido vários socos e pontapés, ocasionando as
lesões descritas nos vários atestados médicos, laudos e prontuário hospitalar.
As lesões ocorreram na região abdominal, sofrendo hemorragias internas de
fígado, baço, intestino e pâncreas, tendo inclusive que ser submetido a uma
intervenção cirúrgica no Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina
Grande.
A parte autora relata que devido
aos graves ferimentos, passou vários meses sem trabalhar, além de ter ficado
com sequelas físicas e psicológicas.
O relator do processo nº
0012063-55.2008.8.15.001, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
observou, em seu voto, que os danos sofridos pelo autor decorreram da falha do
policial em serviço, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade civil
do Estado.
"Quanto ao dano moral,
estético e material, também merece ser integralmente confirmada a sentença a
quo, eis que o magistrado bem elucidou essas questões, diante das
especificidades do caso a luz da legislação de regência", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário